A maioria das pessoas alguma vez na vida já ouviu falar em referendo e plebiscito, ou até já participou de algum. Porém, a maioria tem dúvidas sobre o que quer dizer cada um, o que os diferencia e quando eles são utilizados.
Primeiramente é preciso entender que os dois são modos de participação popular democrática, ou seja, ocorrem somente quando existe democracia.
Democracia é um regime político em que todos os cidadãos elegíveis participam igualmente — diretamente ou através de representantes eleitos — na proposta, no desenvolvimento e na criação de leis, exercendo o poder da governação através do sufrágio universal.
O Brasil é um país que tem um regime político democrático e por isso referendos e plebiscitos podem ser realizados.
Eles são consultas à população sobre assuntos relevantes para o país, de questões de natureza legislativa, administrativa ou constitucional.
Mas, enfim, qual a diferença entre referendo e plebiscito?
A principal diferença entre os dois tem relação ao tempo.
No referendo a consulta popular é feita posteriormente à criação de um ato legislativo ou administrativo, e o povo opina se concorda ou não. No plebiscito, essa consulta é feita anteriormente e o resultado é utilizado como base para a elaboração, ou não, do ato.
Tanto um quanto o outro estão previstos na Constituição Federal (artigo 14), regulamentados pela lei 9709/98 e são convocados mediante decreto legislativo.
Como exemplos de referendo, podemos citar:
· No ano de 1963 – consultava sobre a manutenção ou não do regime parlamentarista. O povo foi contra o sistema parlamentarista e a favor do presidencialista.
· No ano de 2005 – consultava sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munições no país. O povo foi contra o novo texto da lei.
Como exemplo de plebiscito, podemos citar:
· No ano de 1993 – consultava sobre o sistema de governo (monarquia ou república/presidencialismo ou parlamentarismo). A escolha feita é o atual sistema de governo.
O TSE é o órgão que apura os resultados dos referendos ou plebiscitos, no formato de maioria simples.
A justiça eleitoral é quem determina a data que será realizada a consulta, assim como faz a expedição das instruções para a realização e assegura veiculação gratuita nos meios de comunicação de todas as informações necessárias para que o povo entenda sobre o que será consultado e quais as opções de escolha.
Ficou mais clara agora a diferença entre referendo e plebiscito?
Escreva nos comentários se você já manifestou sua opinião em algum deles e, se ainda não acompanha o blog frequentemente, está perdendo artigos interessantes.
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