Juros abusivos: o que diz a lei?

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Saiba como identificar juros abusivos, o que a legislação prevê sobre o tema e quais medidas podem ser tomadas para contestar cobranças excessivas em financiamentos e empréstimos.

Doação de órgãos no Brasil: o que diz a lei?

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Entenda como funciona a doação de órgãos no Brasil, o que diz a legislação, os critérios para transplantes e como a especialização em Direito Médico pode fazer a diferença na área da saúde.

O que é guarda compartilhada

A guarda dos filhos depois de um divórcio está entre as principais disputas nos processos do Direito de Família. No Brasil, o conceito de guarda compartilhada ganhou espaço ao longo dos anos, marcando uma mudança significativa em relação à guarda unilateral, que tradicionalmente era concedida às mães. Inicialmente, a guarda unilateral era predominante, refletindo uma visão da sociedade de que a mãe é que deveria cuidar dos filhos. Porém, ao longo do tempo, houve uma mudança de paradigma, com a compreensão de que ambos os pais têm responsabilidades iguais na criação dos seus filhos. Isso levou à implementação da guarda compartilhada como uma opção mais assertiva, na qual ambos os pais têm direitos e responsabilidades iguais em relação à criação e cuidado dos filhos, mesmo após a separação. Vamos entender melhor Guarda Unilateral Embora seja prioritária, nem sempre a guarda compartilhada é aplicada. Para alguns casos, pode ser escolhida a guarda unilateral, na qual apenas um dos pais a exerce. Ainda que apenas um dos dois tenha a guarda, o direito ao poder de família é mantido ao outro (pai ou mãe), que passa apenas a não possuir o exercício efetivo da guarda, mantendo, com isso, direitos e deveres em relação à educação e ao convívio com os filhos. A escolha da guarda em uma decisão judicial pode não ser definitiva, e aquele que não está com a guarda no momento deve supervisionar, saber dos interesses das crianças e solicitar informações relevantes da educação e de atividades dela. Guarda compartilhada Na guarda compartilhada, pai e mãe decidem juntos sobre as principais questões na criação e na vida dos filhos, com responsabilidades equivalentes, havendo entre os juízes da vara de família a tendência em optar por ela, em razão do menor sofrimento das crianças em processos de separações e divórcios. Como já mencionado, foi instituída no país, em 2014, a Lei nº 13.058/14, que, logo no primeiro artigo, estabelece a alteração de leis anteriores acerca do tema: Art. 1º Esta Lei estabelece o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispõe sobre sua aplicação, para o que modifica os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Entre as principais mudanças nos artigos anteriores, estão: - Ambos os genitores devem dividir o tempo com os filhos de maneira igualitária; - Em caso de pais que vivem em diferentes cidades, será escolhida como base aquela que melhor atender às necessidades dos filhos; - Compete a ambos os pais o poder de decisão familiar sobre os filhos (criação, educação, autorização para casamento, autorização para viagens ao exterior, mudanças de municípios, entre outras questões fundamentais). Há ainda outros pontos importantes no texto, inclusive os que explicam certas punições e multas ao descumprimento da legislação em vigor. Vantagens e desvantagens da guarda compartilhada As vantagens da guarda compartilhada incluem: Maior participação dos pais: Esse tipo de guarda permite que ambos estejam ativamente envolvidos na vida cotidiana dos filhos, promovendo uma relação mais próxima e saudável. Estabilidade emocional: Acredita-se que ao manter contato regular com ambos os pais, as crianças tendem a se sentirem mais seguras e estáveis emocionalmente. Tomada de decisões conjuntas: Nesse tipo de guarda, ambos têm voz ativa nas decisões importantes relacionadas à educação, saúde e bem-estar dos filhos. Redução de conflitos: Percebe-se que ao compartilharem responsabilidades, os pais tendem a terem menos conflitos em comparação com a guarda unilateral, o que é benéfico para o desenvolvimento emocional das crianças. No entanto, existem também desafios e desvantagens associados à guarda compartilhada: Dificuldades logísticas: O gerenciamento de horários e da logística do dia-a–dia dos filhos entre duas residências pode ser complexo e desafiador. Potencial para conflitos: Quando os pais não conseguem se comunicar e cooperar adequadamente, a guarda compartilhada pode levar a conflitos constantes, o que afeta o bem-estar das crianças. Custos financeiros: Alguns pais colocam que os custos com a guarda compartilhada tende a ser maior do que o com a guarda unilateral. Adaptação das crianças: Alguns filhos podem ter dificuldades de adaptação ao esquema da guarda compartilhada, o que pode trazer diversos problemas. No geral, a guarda compartilhada tem sido vista como uma abordagem mais equitativa e favorável ao bem-estar das crianças, desde que seja implementada de forma responsável e que os pais estejam comprometidos em cooperar em prol do melhor interesse dos filhos. Possui interesse no Direito de Família? Os processos e sentenças sobre a guarda dos filhos faz parte de um grande leque de atuações do Direito de Família, um dos mais importantes ramos jurídicos no mercado. Se você possui interesse em se especializar na área, a Escola Paulista de Direito oferece a Pós-Graduação presencial em Direito de Família e Sucessões, curso coordenado pelos professores Flávio Tartuce e Giselda Hironaka, dois dos principais nomes da atualidade no ensino do Direito. Siga também acompanhando o Blog e as redes sociais da EPD para ver mais conteúdos sobre o universo jurídico.

A guarda dos filhos depois de um divórcio está entre as principais disputas nos processos do Direito de Família. No Brasil, o conceito de guarda compartilhada ganhou espaço ao longo dos anos, marcando uma mudança significativa em relação à guarda unilateral, que tradicionalmente era concedida às mães. Inicialmente, a guarda unilateral era predominante, refletindo uma visão da sociedade de que a mãe é que deveria cuidar dos filhos. Porém, ao longo do tempo, houve uma mudança de paradigma, com a compreensão de que ambos os pais têm responsabilidades iguais na criação dos seus filhos. Isso levou à implementação da guarda compartilhada como uma opção mais assertiva, na qual ambos os pais têm direitos e responsabilidades iguais em relação à criação e cuidado dos filhos, mesmo após a separação. Vamos entender melhor Embora seja prioritária, nem sempre a guarda compartilhada é aplicada. Para alguns casos, pode ser escolhida a guarda unilateral, na qual apenas um dos pais a exerce.Ainda que apenas um dos dois tenha a guarda, o direito ao poder de família é mantido ao outro (pai ou mãe), que passa apenas a não possuir o exercício efetivo da guarda, mantendo, com isso, direitos e deveres em relação à educação e ao convívio com os filhos.A escolha da guarda em uma decisão judicial pode não ser definitiva, e aquele que não está com a guarda no momento deve supervisionar, saber dos interesses das crianças e solicitar informações relevantes da educação e de atividades dela. Na guarda compartilhada, pai e mãe decidem juntos sobre as principais questões na criação e na vida dos filhos, com responsabilidades equivalentes, havendo entre os juízes da vara de família a tendência em optar por ela, em razão do menor sofrimento das crianças em processos de separações e divórcios. Como já mencionado, foi instituída no país, em 2014, a Lei nº 13.058/14, que, logo no primeiro artigo, estabelece a alteração de leis anteriores acerca do tema:Art. 1º Esta Lei estabelece o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispõe sobre sua aplicação, para o que modifica os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).Entre as principais mudanças nos artigos anteriores, estão:– Ambos os genitores devem dividir o tempo com os filhos de maneira igualitária;– Em caso de pais que vivem em diferentes cidades, será escolhida como base aquela que melhor atender às necessidades dos filhos; – Compete a ambos os pais o poder de decisão familiar sobre os filhos (criação, educação, autorização para casamento, autorização para viagens ao exterior, mudanças de municípios, entre outras questões fundamentais).Há ainda outros pontos importantes no texto, inclusive os que explicam certas punições e multas ao descumprimento da legislação em vigor. Vantagens e desvantagens da guarda compartilhada As vantagens da guarda compartilhada incluem: No entanto, existem também desafios e desvantagens associados à guarda compartilhada: No geral, a guarda compartilhada tem sido vista como uma abordagem mais equitativa e favorável ao bem-estar das crianças, desde que seja implementada de forma responsável e que os pais estejam comprometidos em cooperar em prol do melhor interesse dos filhos. Possui interesse no Direito de Família? Os processos e sentenças sobre a guarda dos filhos faz parte de um grande leque de atuações do Direito de Família, um dos mais importantes ramos jurídicos no mercado.Se você possui interesse em se especializar na área, a Escola Paulista de Direito oferece a Pós-Graduação presencial em Direito de Família e Sucessões, curso coordenado pelos professores Flávio Tartuce e Giselda Hironaka, dois dos principais nomes da atualidade no ensino do Direito.Siga também acompanhando o Blog e as redes sociais da EPD para ver mais conteúdos sobre o universo jurídico.

Vamos falar sobre Direito das sucessões

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O Direito das sucessões, com sua complexidade que envolve desde o afeto familiar até a gestão patrimonial, constitui um dos ramos mais delicados e cruciais do ordenamento jurídico.  Longe de ser apenas uma formalidade cartorária, a sucessão causa mortis exige do profissional do Direito um domínio técnico aprofundado para navegar pelas nuances da legítima, da colação, das regras de vocação hereditária e, especialmente, do planejamento sucessório moderno.  Neste artigo, desvendaremos os pilares deste campo essencial, abordando os desafios práticos e as inovações legais que moldam a transferência de bens e direitos no Brasil. O que é o Direito das sucessões? Também chamado de Direito Sucessório, trata-se do conjunto de normas jurídicas que disciplinam a transferência do patrimônio (ativos e passivos) de uma pessoa falecida aos seus herdeiros e legatários, em virtude da morte.  Regulado primariamente pelo Livro V da Parte Especial do Código Civil brasileiro, este ramo do Direito Civil estabelece a ordem da vocação hereditária, a validade e execução dos testamentos, e as regras que governam o processo de inventário e partilha.  Em essência, ele assegura a continuidade das relações jurídicas e patrimoniais do indivíduo, determinando, com rigor técnico e observância da legítima, como a universalidade de bens será distribuída. Glossário do Direito das sucessões Mais cedo ou mais tarde, o Direito das Sucessões vai fazer parte da vida da maioria de nós. Por isso, entender melhor sobre ele é fundamental. Dessa forma, listamos algumas definições importantes, para o melhor entendimento dessa área do Direito. São elas:  Direito das sucessões: fundamento constitucional No campo jurídico, a transferência de bens e direitos se opera de duas formas primárias: inter-vivos, que ocorre entre pessoas vivas (como em contratos de compra e venda ou doações), e causa mortis, que se efetiva em virtude do falecimento de seu titular.  O Direito das Sucessões, enquanto disciplina autônoma, dedica-se exclusivamente à sucessão causa mortis, encontrando seu alicerce fundamental no Direito de Propriedade, que é elevado à categoria de garantia constitucional.  A legitimidade desse ramo é solidificada na própria Constituição Federal de 1988, que assegura o direito de herança, e é minuciosamente regulamentada pelo Código Civil brasileiro, configurando o corpo normativo que rege a transmissão patrimonial no Brasil. Direito das sucessões: tipos de transmissão As principais formas de sucessão, pela legislação brasileira, são: Qual é a importância do Direito das Sucessões? O Direito das Sucessões é muito mais amplo do que a herança: a sucessão ocorre a partir de um falecimento. Com isso, desencadeia a substituição do falecido por seus sucessores. Isso acontece na posse de seu patrimônio mas também em todas as relações jurídicas com que o falecido tinha vínculo. Segundo especialistas da área, um grande problema relacionado ao Direito Sucessório no Brasil diz respeito às empresas familiares que não têm um plano sucessor. Na ausência deste plano, as empresas seguem a lei, sem que tenha havido uma preparação para essa transição. Isso faz com que muitos dos sucessores não sejam aqueles que atuam de forma efetiva na empresa familiar e nem querem ou têm interesse nela.  Ao assumirem o posto do falecido, acabam quebrando financeiramente, vendendo a empresa ou deixando pessoas ainda mais despreparadas nos cargos de liderança. Profissionais do Direito: como tornar-se um especialista em Direito Sucessório? O curso de pós-graduação lato sensu em Direito de Família e das Sucessões da EPD é profundamente inovador. Ele foi desenhado para ir além da lei tradicional, oferecendo uma visão crítica que acompanha a grande transformação que os institutos familiares e sucessórios vêm sofrendo na sociedade pós-moderna. O grande diferencial é a abordagem interdisciplinar: o curso não se limita ao Direito, mas estabelece conexões essenciais com outras áreas do conhecimento (como Psicologia, Sociologia e Economia).  Essa integração garante que o profissional domine tanto a legislação quanto a complexidade humana e social por trás dos casos, preparando-o para a advocacia do futuro. A coordenação é dos professores Flávio Murilo Tartuce Silva e Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka e conta com um corpo docente com outros professores renomados na área.  Se você se interessou pelo curso, acesse o site da EPD para obter maiores informações. Conheça todo nosso portfólio de cursos de graduação, pós-graduação (presencial e online), mestrado e extensão da Escola Paulista de Direito e estude com os professores mais renomados do Brasil!


 Quer saber mais sobre a EPD? A Escola Paulista de Direito possui 20 anos de experiência em ensino superior na área de Direito com reconhecimento do MEC e conta com milhares de estudantes matriculados, tanto no curso de graduação quanto nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu. Faça parte da nossa história! Entre em contato agora mesmo com um dos nossos consultores e comece sua trajetória profissional no Direito!

Sabe como funciona a Justiça gratuita?

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A justiça é um dos pilares fundamentais das sociedades democráticas e igualitárias. Ela não apenas protege os direitos individuais dos cidadãos, mas também garante a harmonia e a estabilidade das sociedades.  Porém, nem sempre o acesso à justiça é equitativo e, muitas vezes, as questões financeiras impedem que os menos privilegiados tenham seus problemas resolvidos de maneira justa e eficaz. É dessa forma que entra o conceito de justiça gratuita, um sistema legal que busca garantir que todos, independentemente de sua situação financeira, tenham a oportunidade de buscar e receber a proteção da lei. Neste artigo vamos falar sobre como a justiça gratuita funciona no Brasil e qual lei garante esse direito. Além também de mostrar de forma simples como qualquer cidadão pode requerer o direito à justiça gratuita. Um dos objetivos deste artigo e de tantos outros que trazemos neste blog é esclarecer a comunidade sobre a importância da justiça e mais do que isso trazer um conhecimento básico sobre direitos e deveres para que todos possam viver melhor em sociedade. Aquele que conhece seus direitos e deveres vive de forma mais plena e segura. Como garantir a justiça gratuita no Brasil? A Justiça gratuita é garantida a cidadãos brasileiros pelo novo CPC/2015 (Código de Processo Civil), que estabelece, ao revogar a Lei Nº 1.060/50 sobre as disposições que fazem parte da gratuidade, além da extensão do direito a estrangeiros residentes no país:“Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.1º A gratuidade da justiça compreende: I – as taxas ou as custas judiciais; II – os selos postais; III – as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios; IV – a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse; V – as despesas com a realização de exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais; VI – os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira; VII – o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução; VIII – os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório; IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.”Como funciona o acesso à Justiça GratuitaPara ter os benefícios da Justiça gratuita, o cidadão deve fazer um requerimento ao juiz, nas esferas federal ou estadual, ao ingressar com uma ação ou responder a um processo.Para tanto, a pessoa deve realizar o pedido na petição inicial, na contestação, no ingresso de terceiro em processos ou no recurso, alegando ser parte necessitada — quando não há condições de pagamentos dos custos de honorários sem que ela ou a família tenham prejuízos em seus sustentos básicos.A decisão, então, fica a cargo do juiz, que, caso julgue procedente, concederá o acesso da parte interessada à Justiça gratuita, mesmo que o cidadão já tenha sido assistido por advogado particular.O direito à gratuidade abrange todos os tipos de Justiça, seja nas varas trabalhista, cível, criminal, administrativa, eleitoral, etc.Uma vez que o benefício seja concedido pelo juiz, o cidadão terá isenção de todos os custos estabelecidos no artigo 98 do CPC (descritos na íntegra no começo do texto).Há também a gratuidade para empresas, desde que essas sejam caracterizadas pela atuação sem fins lucrativos.Além da Justiça Gratuita, a Constituição de 1988 garante a assistência jurídica gratuita ao estabelecer, no artigo 5, que:“LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;”A diferença entre elas se dá na forma como o Estado beneficiará o cidadão. Enquanto a Justiça gratuita isenta a pessoa de custas processuais, a assistência jurídica subsidia os gastos prestados via Defensoria Pública. O que é a Defensoria Pública? A Defensoria Pública é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, que tem como objetivo fornecer assistência jurídica gratuita à população carente. Ela tem como responsabilidade orientar os cidadãos e defender os seus interesses e direitos, tanto judicialmente quanto extrajudicialmente. A Defensoria Pública é autônoma e independente, e é um dos instrumentos do regime democrático. Ela é responsável pela promoção dos direitos humanos e pela defesa dos direitos individuais e coletivos.  São duas as esferas de atuação da Defensoria Pública: a federal e a estadual. A Defensoria Pública da União atua na Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, nos Tribunais Superiores e em instâncias administrativas da União. Já as Defensorias Estaduais atuam nos tribunais de justiça. Um dos principais e importantes trabalhos desenvolvidos pelos defensores públicos é a conciliação entre as partes. Em alguns casos, só aconselhamento já tira as dúvidas do cidadão não tendo necessidade de ingressar com ação.  Para saber mais sobre a Defensoria Pública acesse o site do seu estadoContinue acompanhando o Blog e as redes sociais da EPD para ver mais curiosidades e conteúdos do universo do Direito.

Juizados especiais: o que são?

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A busca por uma justiça mais célere, eficiente e acessível é uma demanda histórica da sociedade brasileira. Em resposta a essa necessidade, e ancorados no princípio da desburocratização, foram criados os Juizados Especiais. Este artigo visa explorar a natureza, os princípios e a competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, conforme estabelecido primariamente pelas Leis Federais nº 9.099/95 e nº 10.259/01.  O que são os Juizados Especiais?  Mais do que apenas um conjunto de varas judiciais, os Juizados Especiais representam um microssistema processual único, fundado em princípios constitucionais de vital importância.  Para o profissional do Direito, o domínio de suas regras é indispensável, pois eles ditam a dinâmica de uma vasta gama de litígios de menor complexidade. Os Juizados Especiais, previstos na Constituição Federal de 1988, são órgãos jurisdicionais compostos por Juízes togados e leigos, com competência para conciliação, julgamento e execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitindo-se nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de Juízes de primeiro grau. Para exemplificar, usaremos a lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995.  Juízes togados e leigos  Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica. Art. 6º O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum. Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência. Conciliação e julgamento  Há também os casos que envolvem conciliação e julgamento, execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo. Para estes casos:  Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, consideradas I – as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário-mínimo; II – as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III – a ação de despejo para uso próprio; IV – as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo. § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução: I – dos seus julgados; II – dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário-mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei. § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial. Qual a importância dos juizados especiais? A Lei 9.099/95 estabelece cinco princípios basilares que norteiam toda a atuação do sistema: Esses princípios não são meras diretrizes; eles são a essência do microssistema, permitindo que a justiça seja efetiva em um tempo significativamente reduzido. Na prática, eles resolvem pequenas causas de forma mais rápida, acessível e gratuita.  Quais são os tipos de juizados especiais que existem? Há diferentes tipos de juizados especiais no sistema judiciário de nosso país. Veja quais são eles:  Juizado Especial Cível (JEC) O Juizado Especial Cível (JEC) é o instrumento criado para lidar com as chamadas causas cíveis de menor complexidade. Sua competência é definida principalmente pelo valor da causa e pela natureza da lide. Competência pelo valor O JEC tem competência para processar e julgar causas cujo valor não exceda 40 salários mínimos. Este é o limite máximo para a propositura de uma ação no JEC. Para causas de até 20  salários mínimos, a assistência de advogado é facultativa. Acima desse valor, a assistência de um profissional é obrigatória. Competência pela matéria Além do valor, a lei delimita as matérias que podem ser discutidas no JEC, incluindo  Restrições É vital que o profissional de Direito saiba quais causas não podem ser ajuizadas no JEC, independentemente do valor:  Juizado Especial Criminal (JECRIM) O JECRIM lida com as infrações penais de menor potencial ofensivo. Este conceito abrange contravenções penais, que são crimes cuja pena máxima cominada não exceda a dois anos, cumulada ou não com multa. Conciliação e transação O JECRIM busca, prioritariamente, a despenalização e a resolução consensual do conflito, promovendo institutos fundamentais do Direito Penal e Processual Penal moderno: Suspensão condicional do processo Para crimes com pena mínima não superior a um ano, o MP pode propor a Suspensão Condicional do Processo, mediante o cumprimento de certas condições. Cumpridas as condições no prazo estabelecido, extingue-se a punibilidade. Estes institutos evidenciam que o JECRIM prioriza a reparação do dano e a prevenção da reincidência, evitando o encarceramento em crimes de menor gravidade. Juizados Especiais Federais (JEF) Embora a Lei nº 9.099/95 trate dos Juizados Estaduais, a Lei nº 10.259/01 estabelece os Juizados Especiais Federais (JEFs). O JEF tem competência para causas de valor até 60 (sessenta) salários mínimos contra a União, autarquias e empresas públicas federais.  É o JEF que, na prática, lida com a maior parte das ações previdenciárias de menor valor (aposentadorias, benefícios) e questões relativas à Caixa Econômica Federal e à Receita Federal.  O domínio do rito do JEF é crucial para o profissional que atua em Direito Previdenciário ou Tributário. Como saber quando buscar um Juizado Especial? Esses são alguns exemplos que os juizados resolvem: execução de títulos, ações relacionadas a Direito do Consumidor, cobranças de condomínios e de honorários de profissionais liberais, indenizações, conflitos entre vizinhos, danos por acidentes de trânsito.  Antes de buscar os juizados especiais, procure se certificar de que o seu caso pode ser resolvido por ele e reúna todos os documentos pessoais e os relacionados ao caso. Onde posso encontrar um juizado especial? No site do Tribunal de Justiça é possível encontrar uma relação de todos os tribunais estaduais e com essa

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