Sabe como funciona a Justiça gratuita?

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A justiça é um dos pilares fundamentais das sociedades democráticas e igualitárias. Ela não apenas protege os direitos individuais dos cidadãos, mas também garante a harmonia e a estabilidade das sociedades. 

Porém, nem sempre o acesso à justiça é equitativo e, muitas vezes, as questões financeiras impedem que os menos privilegiados tenham seus problemas resolvidos de maneira justa e eficaz. É dessa forma que entra o conceito de justiça gratuita, um sistema legal que busca garantir que todos, independentemente de sua situação financeira, tenham a oportunidade de buscar e receber a proteção da lei.

Neste artigo vamos falar sobre como a justiça gratuita funciona no Brasil e qual lei garante esse direito. Além também de mostrar de forma simples como qualquer cidadão pode requerer o direito à justiça gratuita.

Um dos objetivos deste artigo e de tantos outros que trazemos neste blog é esclarecer a comunidade sobre a importância da justiça e mais do que isso trazer um conhecimento básico sobre direitos e deveres para que todos possam viver melhor em sociedade.

Aquele que conhece seus direitos e deveres vive de forma mais plena e segura.

Como garantir a justiça gratuita no Brasil?

A Justiça gratuita é garantida a cidadãos brasileiros pelo novo CPC/2015 (Código de Processo Civil), que estabelece, ao revogar a Lei Nº 1.060/50 sobre as disposições que fazem parte da gratuidade, além da extensão do direito a estrangeiros residentes no país:
“Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
1º A gratuidade da justiça compreende:

I – as taxas ou as custas judiciais;

II – os selos postais;

III – as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

IV – a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

V – as despesas com a realização de exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais;

VI – os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

VII – o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

VIII – os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.”
Como funciona o acesso à Justiça Gratuita
Para ter os benefícios da Justiça gratuita, o cidadão deve fazer um requerimento ao juiz, nas esferas federal ou estadual, ao ingressar com uma ação ou responder a um processo.
Para tanto, a pessoa deve realizar o pedido na petição inicial, na contestação, no ingresso de terceiro em processos ou no recurso, alegando ser parte necessitada — quando não há condições de pagamentos dos custos de honorários sem que ela ou a família tenham prejuízos em seus sustentos básicos.
A decisão, então, fica a cargo do juiz, que, caso julgue procedente, concederá o acesso da parte interessada à Justiça gratuita, mesmo que o cidadão já tenha sido assistido por advogado particular.
O direito à gratuidade abrange todos os tipos de Justiça, seja nas varas trabalhista, cível, criminal, administrativa, eleitoral, etc.
Uma vez que o benefício seja concedido pelo juiz, o cidadão terá isenção de todos os custos estabelecidos no artigo 98 do CPC (descritos na íntegra no começo do texto).
Há também a gratuidade para empresas, desde que essas sejam caracterizadas pela atuação sem fins lucrativos.
Além da Justiça Gratuita, a Constituição de 1988 garante a assistência jurídica gratuita ao estabelecer, no artigo 5, que:
“LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;”
A diferença entre elas se dá na forma como o Estado beneficiará o cidadão. Enquanto a Justiça gratuita isenta a pessoa de custas processuais, a assistência jurídica subsidia os gastos prestados via Defensoria Pública.

O que é a Defensoria Pública?

A Defensoria Pública é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, que tem como objetivo fornecer assistência jurídica gratuita à população carente. Ela tem como responsabilidade orientar os cidadãos e defender os seus interesses e direitos, tanto judicialmente quanto extrajudicialmente.

A Defensoria Pública é autônoma e independente, e é um dos instrumentos do regime democrático. Ela é responsável pela promoção dos direitos humanos e pela defesa dos direitos individuais e coletivos. 

São duas as esferas de atuação da Defensoria Pública: a federal e a estadual. A Defensoria Pública da União atua na Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, nos Tribunais Superiores e em instâncias administrativas da União. Já as Defensorias Estaduais atuam nos tribunais de justiça.

Um dos principais e importantes trabalhos desenvolvidos pelos defensores públicos é a conciliação entre as partes. Em alguns casos, só aconselhamento já tira as dúvidas do cidadão não tendo necessidade de ingressar com ação. 

Para saber mais sobre a Defensoria Pública acesse o site do seu estado
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