Reintegração de posse e usucapião: entenda

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Foto-de-uma-casa-para-representar-reintegração-de-posse-e-usucapião
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Reintegração de posse e usucapião são temas importantes no Direito Imobiliário, fundamentais para resolver disputas sobre a posse e a propriedade de imóveis. Entender os principais fatores de como esses processos funcionam é essencial para quem busca regularizar uma situação possessória.

Para compreender mais sobre este tema, no post de hoje vamos explorar os conceitos de reintegração de posse e usucapião. Abordaremos as diferenças entre esses processos, quando são aplicáveis, os prazos envolvidos e como comprovar a usucapião.

O que é reintegração de posse e usucapião?  

A reintegração de posse e usucapião são formas legais de resolver disputas sobre a posse e propriedade de imóveis. 

De acordo com o portal JusBrasil, a reintegração de posse é uma ação judicial usada para devolver ao dono a posse de um bem que perdeu por algum motivo. Esse processo se baseia no princípio de que ninguém pode ser privado da posse de sua propriedade sem um processo legal adequado. A pessoa que se sente prejudicada deve provar que tinha a posse do bem, que houve uma invasão ou ocupação ilegal e que a ação foi iniciada dentro do prazo legal. Sendo assim, a reintegração de posse busca proteger o dono contra invasões injustas.

Já a usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um bem pela posse prolongada e contínua, cumprindo certos requisitos legais. Conforme orienta o Serasa, este processo permite que uma pessoa que ocupa um imóvel de forma tranquila e sem oposição do verdadeiro proprietário, por um período de tempo determinado pela lei (geralmente, de 5 a 15 anos), possa requerer a propriedade desse bem. 

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Portanto, a reintegração de posse e usucapião são mecanismos importantes no ordenamento jurídico: enquanto a reintegração de posse resolve conflitos imediatos, a usucapião regulariza a posse prolongada de um bem, garantindo o direito real de habitação.

Quando é cabível reintegração de posse?

Como já mencionado, a reintegração de posse e usucapião são formas legais distintas de lidar com a posse de imóveis. Porém, é necessário entender quando esses conceitos jurídicos são cabíveis.

A reintegração de posse é cabível quando alguém é privado da posse de um bem de forma ilegal, seja por invasão, esbulho (perda total da posse) ou retenção indevida. De acordo com o portal Aurum, essa ação judicial visa devolver ao possuidor legítimo a posse de um imóvel, garantindo seu direito de uso.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) relatou que quando mais de uma pessoa exerce a posse do mesmo bem, é preciso que a reintegração de posse atinja de modo uniforme todas as partes ocupantes do imóvel. Isto é, todos os possuidores simultâneos devem ser citados na ação judicial para que o processo seja válido.

Quantos anos demora um processo de reintegração de posse?

O tempo necessário para concluir um processo judicial de reintegração de posse e usucapião pode variar bastante, dependendo de vários fatores, como a complexidade do caso, a quantidade de partes envolvidas e a carga de trabalho do Judiciário na região. Em média, o processo pode levar de alguns meses a vários anos.

O processo de reintegração de posse pode ser relativamente rápido se uma liminar for concedida. Nesse caso, a desocupação pode ocorrer em poucas semanas. No entanto, situações mais complexas, com disputas intensas e múltiplos recursos, podem estender a duração do processo.

A agilidade na obtenção de provas, a eficiência dos advogados e a disponibilidade de testemunhas também influenciam significativamente a duração do processo de reintegração de posse e usucapião. 

Por isso, é importante que os envolvidos contem com um acompanhamento jurídico especializado para garantir que todos os trâmites legais sejam cumpridos de forma eficiente, minimizando atrasos e evitando complicações adicionais.

O que comprova usucapião? 

A usucapião é baseada na Constituição Federal em seu art., 5º, inciso 23 que diz: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” (fonte: Planalto)

Segundo o Colégio Notarial do Brasil, a comprovação da usucapião exige, primeiramente, a demonstração de que a posse do imóvel foi exercida de forma contínua e sem interrupção por um período específico de tempo, que varia conforme o tipo de usucapião solicitado. Também é essencial que a posse tenha sido exercida de maneira mansa e pacífica, ou seja, sem oposição ou contestação por parte do verdadeiro proprietário ou de terceiros.

Os documentos fundamentais para comprovar a usucapião incluem contratos de compra e venda, recibos de pagamento de impostos e taxas, declarações de vizinhos, fotos e outros registros que evidenciem a ocupação do imóvel. 

Esses documentos ajudam a demonstrar que o possuidor agiu como verdadeiro proprietário ao longo do tempo. Conforme o artigo de Gabriel Neves, é importante também apresentar testemunhas que possam confirmar a continuidade e a natureza pacífica da posse.

Portanto, a reintegração de posse e usucapião são processos que envolvem a análise detalhada de provas documentais e testemunhais para garantir a legitimidade da reivindicação de propriedade​.

O que interrompe o prazo de usucapião?

O prazo de usucapião pode ser interrompido por diversos fatores. Ações judiciais que questionam a posse do imóvel, como a reintegração de posse, são um dos principais motivos de interrupção. 

Qualquer ato do possuidor que demonstre a intenção de abandonar a posse contínua e pacífica, como a venda ou abandono do imóvel, também interrompe o prazo. Outro fator é o reconhecimento formal do direito do proprietário sobre o bem, seja por meio de acordo ou sentença judicial, que anula o período de posse exercido até aquele momento.

Conforme orienta o portal Projuris, a usucapião também não pode ser utilizada em casos onde a pessoa que ocupa o bem tem conhecimento de que não é o proprietário ou trabalha para o mesmo, como caseiros e locadores.

Vale lembrar que a reintegração de posse e usucapião não são aplicáveis a bens móveis ou imóveis públicos, sendo um direito reservado apenas a bens privados que estejam abandonados, irregulares ou não registrados corretamente (fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).

Portanto, a reintegração de posse e usucapião são fundamentais para garantir a segurança jurídica nas disputas sobre posse e propriedade de imóveis. Entender esses processos e seus requisitos é essencial para quem busca resolver questões possessórias de forma legal e eficaz.

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