O acidente de trabalho é uma ocorrência que pode resultar em sérias consequências para os trabalhadores e suas famílias, inclusive a morte.
Segundo o Observatório de Saúde e Segurança, uma pessoa morre a cada 3 horas vítima de acidente de trabalho no Brasil. O órgão também informou que entre 2012 a 2022, foram contabilizados 7 milhões de acidentes de trabalho, dos quais 28 mil resultaram em óbitos (fonte: G1).
Esses dados alarmantes revelam a importância de entender os direitos e proteções disponíveis para os trabalhadores e suas famílias em casos de fatalidades no ambiente de trabalho.
Além disso, quando um acidente de trabalho fatal ocorre, a empresa pode ser responsabilizada e sujeita a diversas penalidades. Essas penalidades não são apenas financeiras; elas podem incluir medidas administrativas, civis e até criminais.
Para compreender mais sobre este tema, no post de hoje vamos explorar detalhadamente como funciona a indenização por morte em acidente de trabalho, a lei acerca do assunto e as penalidades que a empresa pode enfrentar.
O que diz a CLT sobre acidentes de trabalho?
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define acidente de trabalho como aquele que ocorre durante o exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho.
A CLT também considera doenças ocupacionais como acidentes de trabalho. Vale ressaltar que o acidente ocorrido no trajeto entre a residência do empregado e o local de trabalho é classificado como acidente de trabalho, desde que não haja interrupção ou alteração do percurso.
Sendo assim, a legislação brasileira estipula que, em caso de acidente de trabalho, a empresa é responsável por garantir assistência médica e hospitalar, além de indenizações em casos de incapacidade ou morte do trabalhador, assegurando a estabilidade no emprego por um período de 12 meses após a recuperação do trabalhador acidentado.
Quando é necessário fazer o CAT?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial para formalizar a ocorrência de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional, conforme orienta o portal Telemedicina Morsch.
A abertura da CAT é obrigatória em situações onde o trabalhador sofre qualquer tipo de acidente durante o exercício de suas atividades profissionais ou no trajeto entre sua residência e o local de trabalho, resultando em lesão corporal, perturbação funcional ou morte.
A importância da CAT reside na garantia dos direitos do trabalhador, pois sua emissão é necessária para o acesso a benefícios previdenciários, tais como:
- Auxílio-doença acidentário;
- Aposentadoria por invalidez;
- Pensão por morte.
Vale lembrar que a CAT deve ser emitida no primeiro dia útil após o diagnóstico médico e a não notificação da doença ou acidente pode acarretar penalidades para a empresa, como a constituição de crime de acordo com o Código Penal e a CLT.
Indenização por morte em acidente de trabalho: como funciona?
A indenização por morte em acidente de trabalho é um direito dos dependentes do trabalhador falecido, regulamentada por diversas leis no Brasil. Quando ocorre um acidente de trabalho que resulta em morte, a responsabilidade de indenizar os dependentes pode recair sobre a empresa, dependendo das circunstâncias do acidente.
Esse benefício tem como objetivo amparar financeiramente a família da vítima, compensando a perda do provedor e ajudando a manter o sustento dos dependentes.
Para que a indenização seja concedida, é necessário comprovar que a morte ocorreu devido a um acidente de trabalho ou a uma doença ocupacional. A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e, em seguida, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analisa o caso para determinar a elegibilidade dos dependentes para receber os benefícios previdenciários, como pensão por morte.
Além dos benefícios previdenciários, a família pode buscar indenizações na Justiça do Trabalho, que incluem danos morais e materiais. A empresa pode ser responsabilizada por negligência ou falta de medidas de segurança adequadas.
A indenização é calculada com base na remuneração do trabalhador e na expectativa de vida dele, garantindo um valor que proporcione o mesmo padrão de vida aos dependentes.
A busca pelos direitos deve ser acompanhada por um advogado especializado, que orientará sobre os procedimentos legais e garantirá que todo o processo seja realizado com cautela e transparência.
Quando a empresa é considerada culpada?
A empresa é considerada culpada quando o acidente de trabalho ocorre devido à negligência, imprudência ou omissão das normas de segurança, segundo o portal JusBrasil.
Nesses casos, a indenização é devida com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), que estabelecem a responsabilidade civil por danos causados. A CLT, em seus artigos 19 e 20, também prevê a responsabilidade do empregador em garantir a segurança do ambiente de trabalho.
Quando a empresa não tem culpa?
Por outro lado, em casos onde o acidente ocorre sem que haja negligência ou imprudência da empresa, como fatalidades inevitáveis ou atos de terceiros, a empresa pode não ser responsabilizada diretamente.
No entanto, os dependentes do trabalhador ainda têm direito à pensão por morte conforme orienta a Lei de Benefícios da Previdência Social. Esta lei, nos artigos 74 a 79, garante que, independentemente de culpa, os dependentes do trabalhador falecido em decorrência de acidente de trabalho recebam uma pensão.
Morte em acidente de trabalho: penalidades legais para a empresa
A morte em acidente de trabalho impõe severas penalidades legais para a empresa, abrangendo tanto responsabilidades civis quanto previdenciárias e criminais. De acordo com o portal Ponto Tel, as penalidades são variadas e incluem indenizações, multas e possíveis processos criminais, são elas:
Responsabilidade Civil
A empresa é obrigada a indenizar os dependentes do trabalhador falecido. Essa indenização cobre os danos morais e materiais, incluindo compensações financeiras pela perda de renda e pelo sofrimento dos familiares. A indenização também pode contemplar custos com funerais e despesas médicas, caso haja tratamento antes do falecimento.
Responsabilidade Previdenciária
Os dependentes do trabalhador falecido têm direito a benefícios previdenciários, como a pensão por morte. Este benefício garante uma renda mensal aos dependentes, assegurando a subsistência da família após a perda do provedor no acidente de trabalho.
Multas Administrativas
A empresa pode ser multada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) se for constatado que não cumpriu as normas de segurança e saúde no trabalho. As multas variam conforme a gravidade das infrações e a reincidência da empresa. Além disso, a empresa pode ser obrigada a implementar medidas corretivas para evitar novos casos de acidente de trabalho.
Responsabilidade Criminal
Em casos de negligência grave ou dolo (intenção de cometer um ato ilícito), os responsáveis pela empresa podem ser processados criminalmente. As penalidades criminais podem incluir detenção e outras sanções, como multas e proibição de exercer determinadas atividades. A responsabilidade criminal busca punir diretamente os gestores e responsáveis pela segurança no trabalho.
Portanto, as penalidades relacionadas ao acidente de trabalho que resulta em óbito não apenas punem a empresa, mas também incentivam a adoção de práticas de segurança mais rigorosas, visando reduzir a ocorrência de acidentes fatais e proteger a integridade dos trabalhadores no ambiente de trabalho.
Gostou de saber mais sobre indenização por morte em acidente de trabalho? Que tal conhecer nossos cursos de graduação, pós-graduação (presencial e EaD), mestrado e extensão da Escola Paulista de Direito?
A Escola Paulista de Direito possui 20 anos de experiência em ensino superior na área de Direito com reconhecimento do MEC e conta com milhares de estudantes matriculados, tanto no curso de graduação quanto nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu. Faça parte da nossa história! Entre em contato agora mesmo com um dos nossos consultores e comece sua trajetória profissional no Direito!
Deixe um comentário