A teoria da Cegueira Deliberada no contexto do Direito Penal Econômico

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O episódio #18 do podcast Falando Direito aborda a teoria da cegueira deliberada no contexto do direito penal econômico. O convidado é o professor Fernando Magri, coordenador do curso de direito penal da Escola Paulista de Direito.

A teoria da cegueira deliberada

A teoria da cegueira deliberada é uma forma de imputação penal que se aplica quando o agente, embora não tenha conhecimento direto da prática criminosa, age com a intenção de não saber o que está acontecendo.

Ou seja, o agente se coloca em uma situação de ignorância voluntária, deliberadamente fechando os olhos para a realidade.

Contexto do direito penal econômico

Essa teoria tem sido aplicada com frequência no direito penal econômico, especialmente em casos de corrupção e lavagem de dinheiro.

Isso porque muitas vezes os crimes são praticados de forma sofisticada e dissimulada, de modo que os agentes envolvidos podem alegar desconhecimento dos fatos. A teoria da cegueira deliberada permite que esses agentes sejam responsabilizados penalmente mesmo sem terem conhecimento direto da prática criminosa.

Diferença para dolo eventual

O professor Fernando Magri explica que a teoria da cegueira deliberada é uma forma de ampliar a responsabilidade penal dos agentes envolvidos em crimes econômicos.

Ele destaca que essa teoria não se confunde com o dolo eventual, que é outra forma de imputação penal. No dolo eventual, o agente não tem a intenção de praticar o crime, mas assume o risco de produzir o resultado. Já na cegueira deliberada, o agente tem a intenção de não saber o que está acontecendo, o que configura uma forma de dolo.

Casos concretos

O professor também comenta sobre a aplicação da teoria da cegueira deliberada em casos concretos. Ele cita o exemplo do caso Siemens, em que a empresa alemã foi acusada de pagar propina para obter contratos públicos em diversos países, incluindo o Brasil.

No julgamento desse caso, a teoria da cegueira deliberada foi aplicada para responsabilizar os executivos da Siemens que alegaram desconhecimento dos fatos. Segundo Magri, essa decisão foi importante para mostrar que a ignorância voluntária não pode ser usada como escudo para a prática de crimes.

Outro exemplo citado pelo professor é o caso do Banco Rural, que foi acusado de participar do esquema do mensalão. Nesse caso, a teoria da cegueira deliberada foi aplicada para responsabilizar os executivos do banco que alegaram desconhecimento dos fatos.

Essa decisão foi importante para mostrar que as instituições financeiras não podem se eximir de responsabilidade pelos crimes praticados por seus clientes.

Prevenção

O professor também comenta sobre a importância da prevenção de crimes econômicos. As empresas devem adotar medidas de compliance para evitar a prática de crimes, como a implementação de códigos de ética e conduta, a realização de treinamentos e a criação de canais de denúncia.

Ele ressalta que a prevenção é fundamental para evitar danos à reputação das empresas e para garantir a integridade do mercado.

Conclusão

Em resumo, o décimo oitavo episódio do podcast Falando Direito aborda a teoria da cegueira deliberada no contexto do direito penal econômico.

O professor Fernando Magri explica que essa teoria é uma forma de ampliar a responsabilidade penal dos agentes envolvidos em crimes econômicos e destaca a importância da prevenção de crimes por parte das empresas.

O programa é uma fonte de informação valiosa para estudantes e profissionais do direito que desejam aprofundar seus conhecimentos sobre esse tema.

Participante

Fernando França Magri é Mestre em Direito Penal, Especialista em Direito Penal e Processual Penal, Especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra/POR. Possui graduação em Direito. Atualmente, é Coordenador Acadêmico e Professor do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ciências Criminais da Escola Paulista de Direito – EPD.

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