
Certamente você já escutou o termo “xenofobia” seja nos meios de comunicação ou nas conversas em diferentes locais.
Muito tem se escutado, falado e discutido sobre o tema atualmente, porém muitos ainda não sabem exatamente do que se trata e muito menos as punições existentes para coibir e punir essa atitude.
Afinal, o que é xenofobia?
A Wikipédia define: Xenofobia (do grego: ξένος, translit. xénos “estranho”; φόβος, translit. phóbos “medo”) é o medo, aversão ou a profunda antipatia em relação aos estrangeiros, a desconfiança em relação às pessoas que vêm de fora do seu país com uma cultura, hábito, etnias ou religião diferente.
Embora pareça ser um termo recente, a ação causada pela xenofobia, infelizmente, está presente desde os primórdios da humanidade e os livros de História podem comprovar.
A xenofobia é um tipo de preconceito que se manifesta de diversas formas, porém, diferente do racismo, por exemplo, não possui relação somente com o fator biológico (cor de pele), mas também com tudo o que culturalmente, em se tratando de povo e origem, se diferencia.
Desde as formas mais amenas, mas não menos ofensivas, como as piadas sobre nordestinos e portugueses, até as formas mais violentas como, literalmente, agressões e massacres devido às diferenças culturais, a xenofobia acontece e, diferente do que muitos pensam, é punida.
O que a lei fala sobre o tema?
A LEI Nº 9.459, DE 13 DE MAIO DE 1997, diz:
Art. 1º Os arts. 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.
§ 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.”
Art. 2º O art. 140 do Código Penal fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 140. ………………………………………………………….
………………………………………………………………………..
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem:
Pena: reclusão de um a três anos e multa.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 1º da Lei nº 8.081, de 21 de setembro de 1990, e a Lei nº 8.882, de 3 de junho de 1994

Um dos principais motivos de se conhecer as leis e as suas punições é para que cada vez mais a impunidade não exista e que cada vez mais as vítimas, sejam da xenofobia, ou de outros crimes, sintam-se protegidas e munidas de informações para tomarem atitudes.
Xenofobia é crime e todos devem saber disso.
Xenofobia na mídia
“Senadores repudiam caso de trabalho escravo e xenofobia no Rio Grande do Sul” – março/2023
“ONU: imigrante vive xenofobia no Brasil e desmonta mito de país acolhedor.” – junho/2022
“Contradição da sociedade globalizada”: Especialista em história explica aumento dos casos da xenofobia no Brasil
“Racismo e xenofobia contra haitianos em ônibus em Cuiabá são apurados pela polícia”
Essas são só algumas das muitas manchetes, infelizmente vistas com frequência no nosso país. Aliás, de acordo com a Central Nacional de Denúncias da Safernet (organização de defesa dos direitos humanos na internet), as denúncias de xenofobia aumentaram 874% entre os anos de 2021 e 2022.
Infelizmente, as pessoas ainda acham que a internet é uma terra sem leis e, mais do que isso, acreditam que por estarem por trás de uma tela podem falar e fazer o que bem entendem.
Mas, como bem visto nas manchetes, os casos reais também ocorrem e somente as denúncias e a conscientização é que são capazes de mudar essa realidade. Aquele que sofre xenofobia não pode se esconder. É preciso, por mais difícil que seja, denunciar e falar sobre o fato, pois além de punir de maneira correta os agressores, a mensagem chega a um número maior de pessoas.
O desconhecimento não é uma desculpa para atos como a xenofobia, mas o conhecimento é um importante aliado na erradicação de atitudes como essa. Quanto mais se fala sobre o tema, se mostram as consequências, mais se inibe aqueles que a cometem.
Que possamos ver, nos próximos anos, um decréscimo dos casos e não um aumento como temos visto.
Que sejamos todos nós, portadores das informações e levantadores da bandeira contra todos os tipos de preconceitos.
Escreva nos comentários se você sabia que xenofobia é crime e continue acompanhando o blog para se manter sempre informado.
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