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Vozes sobrepostas

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Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 18:17 Só colegiado dá HC se decisão já transitou em julgadoSe
a sentença foi confirmada por órgão colegiado e já transitou em
julgado, a liberdade não pode ser dada por decisão monocrática no
Supremo Tribunal Federal. O entendimento partiu do ministro Cezar
Peluso, que negou liberdade para dois homens condenados por
participarem de um racha automobilístico em São Paulo. Os dois pediam
liberdade e tentavam anular o julgamento que os condenou a sete anos de
prisão.De acordo com a defesa, o
julgamento, feito pelo Tribunal do Júri de Iguape (SP) e confirmado
pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, não respeitou a individualização
da culpa e ignorou o fato de o acidente ter sido provocado por um
racha. Os advogados informaram que foi utilizado um questionário padrão
para os casos comuns de homicídio doloso com co-autoria eventual, fato
que a defesa aponta como falha do julgamento.Para
o relator do pedido de Habeas Corpus, ministro Cezar Peluso, a
concessão de liminar é inviável. “Embora haja certa razoabilidade
jurídica no pedido, que sustenta a nulidade do julgamento por
deficiência na elaboração do primeiro quesito, onde não se fez
referência à participação dos acusados em racha, e, ainda, por
interferência indevida do juiz presidente na decisão soberana do
Conselho de Sentença, tenho que o pedido de liminar não pode deferido,
pois a prisão dos pacientes não tem caráter preventivo.”O
ministro lembrou que a prisão dos condenados decorre do trânsito em
julgado de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou a
sentença condenatória. “Assim, concessão da liberdade aos pacientes
somente pode decorrer de decisão do órgão colegiado, que, ao analisar o
mérito deste Habeas, venha porventura a concedê-la”, considerou Peluso,
que indeferiu a liminar. Fonte Consultor Jurídico

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