Você sabe o que é Direito Real de Habitação?

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O Direito Real de Habitação é um tema que pode parecer complexo. Porém, é importante entendê-lo, especialmente para os que estão envolvidos em questões de herança ou planejamento patrimonial. 

Neste artigo, vamos explicar de uma maneira simples e clara o que é esse direito, quem tem direito a ele, e como ele funciona na prática.

O que é o Direito Real de Habitação?

O Direito Real de Habitação é um direito que é concedido a determinadas pessoas para que possam continuar vivendo em um imóvel, mesmo que não sejam proprietárias do mesmo. 

Esse direito é geralmente vitalício e intransferível, não podendo ser vendido ou alugado. Ele é um instituto jurídico de natureza protetiva, fundamental no Direito de Família e Sucessões, garantido principalmente ao cônjuge ou companheiro sobrevivente. 

Sua principal finalidade é assegurar o direito à moradia à pessoa que perdeu seu parceiro(a), independentemente da existência de outros herdeiros ou do regime de bens do casamento.

Para o profissional do Direito, o domínio do Direito Real de Habitação é obrigatório, pois ele frequentemente se sobrepõem às regras de sucessão, gerando conflitos e complexidades em inventários e partilhas.

Quem tem direito a esse benefício?

Veja o que diz o Código Civil:

Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

Ou seja, a lei garante ao marido ou à mulher, após a morte do outro, independentemente do tipo de regime de bens (ou seja, mesmo que não se tenha direito sobre ele), não tendo também nenhuma relação com herança, que o sobrevivente continue residindo no imóvel caso ele seja o único imóvel residencial de um ou ambos.

Com isso, por exemplo, os filhos não podem tirar o pai ou a mãe ou padrasto ou madrasta de sua casa, como acontece em muitos casos que são relatados.

E também não se pode cobrar aluguel do viúvo que está residindo naquele imóvel. É Direito Real de Habitação. Ou seja, é um direito legítimo.

E se o viúvo estiver casado novamente?

De acordo com a lei, isso vai depender da data de morte do cônjuge. Se ela ocorreu no período em que o Código Civil vigente era o de 1916, então o Direito Real de Habitação deixa de ser válido. O código de 1916 dizia que o direito deixaria de existir quando o estado de viuvez acabasse. 

Porém, se a morte tiver sido na vigência do Código Civil de 2002, em nada muda o direito.

Muitas outras questões sobre o tema são discutidas na justiça e cada caso é avaliado e pode sofrer interpretações em relação à sua aplicabilidade e, como qualquer outro direito, também é passível de sofrer limitações.

Quais são os requisitos para a concessão do direito?

Para que o Direito Real de Habitação seja aplicado, alguns requisitos precisam ser cumpridos:

Imóvel usado como residência familiar: o direito só se aplica ao imóvel que servia como moradia habitual do casal.

Não haver outros imóveis herdados: o direito de habitação geralmente é garantido se o falecido não deixou outros imóveis que possam servir como residência para o cônjuge sobrevivente.

Inalienabilidade e impenhorabilidade: o Direito Real de Habitação é pessoal. Ou seja, não pode ser vendido, alugado ou transferido para terceiros. Também não pode ser penhorado para pagar dívidas do beneficiado.

Quais são os benefícios do Direito Real de Habitação?

O principal benefício desse direito é a proteção do cônjuge ou companheiro sobrevivente, garantindo um lugar para morar sem a necessidade de disputas judiciais ou negociações com os herdeiros. Essa proteção oferece segurança e estabilidade, especialmente em um momento emocionalmente difícil como o da perda de um ente querido.

O Direito Real de Habitação é uma ferramenta jurídica importante que visa proteger o cônjuge ou companheiro sobrevivente, garantindo que ele possa continuar a viver na residência familiar após a morte do parceiro. 

Compreender esse direito é essencial para o planejamento patrimonial e para assegurar a tranquilidade e estabilidade da família em momentos difíceis.

O Direito Real de Habitação produz efeitos significativos que impactam diretamente a partilha e o direito de propriedade dos herdeiros:

1. Gratuidade da Habitação

O sobrevivente tem o direito de morar no imóvel gratuitamente. Os herdeiros não podem exigir o pagamento de aluguel ou taxa de ocupação, nem forçar a venda do imóvel.

2. Duração e extinção

O Direito Real de Habitação é vitalício. Ou seja, perdura enquanto o sobrevivente viver. Somente será extinto antes do falecimento se:

  • O sobrevivente adquire a propriedade total do imóvel.
  • O sobrevivente deixar de residir permanentemente no imóvel (uso por terceiros ou aluguel são vedados, pois desvirtuam o objetivo protetivo do direito).

3. Preferência sobre a herança

O Direito Real de Habitação é considerado um ônus real sobre o imóvel, e é exercido independentemente da participação do cônjuge/companheiro na herança. Ele é um direito anterior à partilha.

  • Imóvel herdado: passa a integrar o patrimônio dos herdeiros, mas fica com este direito de uso do sobrevivente até a extinção do Direito Real de Habitação. Os herdeiros (muitas vezes, os filhos) não podem usar, vender ou alugar o bem.

Qual a diferença em relação ao usufruto?

O Direito Real de Habitação difere fundamentalmente do usufruto por seu escopo e finalidade, apesar de ambos serem direitos reais sobre coisa alheia. 

Enquanto ele possui um uso restrito, limitado à moradia pessoal e familiar do cônjuge ou companheiro sobrevivente, sendo vedada a venda ou o aluguel do bem por ser um direito inalienável, o Usufruto concede um uso amplo, permitindo ao usufrutuário usar e fruir do bem (inclusive colher seus frutos, como aluguéis), e a venda ou locação a terceiros é permitida. 

A finalidade do Direito Real de Habitação é unicamente a proteção da moradia e da dignidade do sobrevivente, ao passo que a finalidade do Usufruto é a exploração econômica do bem.

O Direito Real de Habitação é uma garantia social 

E com forte reflexo no patrimônio privado. Para o advogado que atua em inventários, divórcios ou planejamento sucessório, é imperativo:

  1. Orientar o cliente sobre a impossibilidade de forçar a venda do imóvel residencial.
  2. Planejar a sucessão de forma a antecipar este ônus, especialmente quando há bens de alto valor envolvidos.
  3. Analisar o caso concreto para identificar a configuração ou não da união estável e a natureza do imóvel residencial, elementos que definem a aplicação do Art. 1.831.

Dominar o Direito Real de Habitação é dominar a proteção familiar que o ordenamento jurídico brasileiro valoriza acima da liquidez patrimonial.

Se você tem dúvidas ou precisa de orientação sobre o direito real de habitação, é importante consultar um advogado especializado em direito de família ou sucessões para obter aconselhamento personalizado e adequado à sua situação específica.

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