
O Direito Real de Habitação é um tema que pode parecer complexo. Porém, é importante entendê-lo, especialmente para os que estão envolvidos em questões de herança ou planejamento patrimonial.
Neste artigo, vamos explicar de uma maneira simples e clara o que é esse direito, quem tem direito a ele, e como ele funciona na prática.
O que é o Direito Real de Habitação?
O Direito Real de Habitação é um direito que é concedido a determinadas pessoas para que possam continuar vivendo em um imóvel, mesmo que não sejam proprietárias do mesmo.
Esse direito é geralmente vitalício e intransferível, não podendo ser vendido ou alugado. Ele é um instituto jurídico de natureza protetiva, fundamental no Direito de Família e Sucessões, garantido principalmente ao cônjuge ou companheiro sobrevivente.
Sua principal finalidade é assegurar o direito à moradia à pessoa que perdeu seu parceiro(a), independentemente da existência de outros herdeiros ou do regime de bens do casamento.
Para o profissional do Direito, o domínio do Direito Real de Habitação é obrigatório, pois ele frequentemente se sobrepõem às regras de sucessão, gerando conflitos e complexidades em inventários e partilhas.
Quem tem direito a esse benefício?
Veja o que diz o Código Civil:
Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
Ou seja, a lei garante ao marido ou à mulher, após a morte do outro, independentemente do tipo de regime de bens (ou seja, mesmo que não se tenha direito sobre ele), não tendo também nenhuma relação com herança, que o sobrevivente continue residindo no imóvel caso ele seja o único imóvel residencial de um ou ambos.
Com isso, por exemplo, os filhos não podem tirar o pai ou a mãe ou padrasto ou madrasta de sua casa, como acontece em muitos casos que são relatados.
E também não se pode cobrar aluguel do viúvo que está residindo naquele imóvel. É Direito Real de Habitação. Ou seja, é um direito legítimo.
E se o viúvo estiver casado novamente?
De acordo com a lei, isso vai depender da data de morte do cônjuge. Se ela ocorreu no período em que o Código Civil vigente era o de 1916, então o Direito Real de Habitação deixa de ser válido. O código de 1916 dizia que o direito deixaria de existir quando o estado de viuvez acabasse.
Porém, se a morte tiver sido na vigência do Código Civil de 2002, em nada muda o direito.
Muitas outras questões sobre o tema são discutidas na justiça e cada caso é avaliado e pode sofrer interpretações em relação à sua aplicabilidade e, como qualquer outro direito, também é passível de sofrer limitações.
Quais são os requisitos para a concessão do direito?
Para que o Direito Real de Habitação seja aplicado, alguns requisitos precisam ser cumpridos:
Imóvel usado como residência familiar: o direito só se aplica ao imóvel que servia como moradia habitual do casal.
Não haver outros imóveis herdados: o direito de habitação geralmente é garantido se o falecido não deixou outros imóveis que possam servir como residência para o cônjuge sobrevivente.
Inalienabilidade e impenhorabilidade: o Direito Real de Habitação é pessoal. Ou seja, não pode ser vendido, alugado ou transferido para terceiros. Também não pode ser penhorado para pagar dívidas do beneficiado.
Quais são os benefícios do Direito Real de Habitação?
O principal benefício desse direito é a proteção do cônjuge ou companheiro sobrevivente, garantindo um lugar para morar sem a necessidade de disputas judiciais ou negociações com os herdeiros. Essa proteção oferece segurança e estabilidade, especialmente em um momento emocionalmente difícil como o da perda de um ente querido.
O Direito Real de Habitação é uma ferramenta jurídica importante que visa proteger o cônjuge ou companheiro sobrevivente, garantindo que ele possa continuar a viver na residência familiar após a morte do parceiro.
Compreender esse direito é essencial para o planejamento patrimonial e para assegurar a tranquilidade e estabilidade da família em momentos difíceis.
O Direito Real de Habitação produz efeitos significativos que impactam diretamente a partilha e o direito de propriedade dos herdeiros:
1. Gratuidade da Habitação
O sobrevivente tem o direito de morar no imóvel gratuitamente. Os herdeiros não podem exigir o pagamento de aluguel ou taxa de ocupação, nem forçar a venda do imóvel.
2. Duração e extinção
O Direito Real de Habitação é vitalício. Ou seja, perdura enquanto o sobrevivente viver. Somente será extinto antes do falecimento se:
- O sobrevivente adquire a propriedade total do imóvel.
- O sobrevivente deixar de residir permanentemente no imóvel (uso por terceiros ou aluguel são vedados, pois desvirtuam o objetivo protetivo do direito).
3. Preferência sobre a herança
O Direito Real de Habitação é considerado um ônus real sobre o imóvel, e é exercido independentemente da participação do cônjuge/companheiro na herança. Ele é um direito anterior à partilha.
- Imóvel herdado: passa a integrar o patrimônio dos herdeiros, mas fica com este direito de uso do sobrevivente até a extinção do Direito Real de Habitação. Os herdeiros (muitas vezes, os filhos) não podem usar, vender ou alugar o bem.
Qual a diferença em relação ao usufruto?
O Direito Real de Habitação difere fundamentalmente do usufruto por seu escopo e finalidade, apesar de ambos serem direitos reais sobre coisa alheia.
Enquanto ele possui um uso restrito, limitado à moradia pessoal e familiar do cônjuge ou companheiro sobrevivente, sendo vedada a venda ou o aluguel do bem por ser um direito inalienável, o Usufruto concede um uso amplo, permitindo ao usufrutuário usar e fruir do bem (inclusive colher seus frutos, como aluguéis), e a venda ou locação a terceiros é permitida.
A finalidade do Direito Real de Habitação é unicamente a proteção da moradia e da dignidade do sobrevivente, ao passo que a finalidade do Usufruto é a exploração econômica do bem.
O Direito Real de Habitação é uma garantia social
E com forte reflexo no patrimônio privado. Para o advogado que atua em inventários, divórcios ou planejamento sucessório, é imperativo:
- Orientar o cliente sobre a impossibilidade de forçar a venda do imóvel residencial.
- Planejar a sucessão de forma a antecipar este ônus, especialmente quando há bens de alto valor envolvidos.
- Analisar o caso concreto para identificar a configuração ou não da união estável e a natureza do imóvel residencial, elementos que definem a aplicação do Art. 1.831.
Dominar o Direito Real de Habitação é dominar a proteção familiar que o ordenamento jurídico brasileiro valoriza acima da liquidez patrimonial.
Se você tem dúvidas ou precisa de orientação sobre o direito real de habitação, é importante consultar um advogado especializado em direito de família ou sucessões para obter aconselhamento personalizado e adequado à sua situação específica.
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