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Viúva pensionista continua recebendo pensão mesmo tendo casado novamente

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Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 18:35 Viúva vai continuar recebendo pensão por morte, mesmo tendo casado
novamente. A presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
indeferiu o pedido do Estado da Bahia para suspender a decisão do
Tribunal de Justiça do Estado (TJBA) que determinou o restabelecimento
da pensão por morte em favor da viúva. No caso, M.L.A. ajuizou
uma ação de restabelecimento de pensão por morte com pedido liminar,
contra o Estado da Bahia, alegando que, com o novo casamento, não teve
melhoria em sua situação financeira, razão pela qual não poderia o
Estado ter cessado o benefício. O juízo de Direito da 2ª Vara
Cível de Vitória da Conquista (BA) indeferiu o pedido. M.L.A., então,
interpôs agravo de instrumento (tipo de recurso), que foi deferido por
desembargador do TJBA, determinando o restabelecimento da pensão. O
Estado da Bahia recorreu ao STJ alegando que a decisão do Tribunal
estadual gera ônus indevido ao erário, além de afrontar a ordem
administrativa. Ressaltou o perigo de irreversibilidade do provimento.
Afirmou, ainda, que o recurso (agravo de instrumento) não estaria
instruído com os documentos necessários para a comprovação das
alegações de M. L. A Presidência do STJ destaca que, para a
demonstração da alegada ofensa à economia pública, não basta a
afirmativa de possibilidade de lesão ao erário. Era de rigor que
comprovasse, mediante quadro comparativo com as finanças estaduais, a
concreta lesão à economia pública, uma vez que a decisão impugnada
beneficia apenas uma pessoa. Além disso, destacou-se que
compete ao Poder Judiciário a fiscalização da legalidade dos atos
administrativos e, por meio desse recurso (suspensão de liminar e de
sentença), é temerário suspender uma decisão que, certa ou não, traduz
o controle judicial dos poderes estatais. Fonte Superior Tribunal de Justiça

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