O novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador
Viana Santos, se comprometeu a reavaliar o Provimento 1.721/09, que
garante a membros do Conselho Superior da Magistratura (CSM) serviços
de segurança prestados por policiais militares e de veículos oficiais
pelo período de dois anos. O documento foi aprovado no dia 23 de
novembro e publicado na edição da antevéspera do Natal (23/12) do
Diário da Justiça Eletrônico. A notícia foi publicada com exclusividade
pela Consultor Jurídico (clique aqui para ler).Como o provimento ainda não recebeu o referendo do Órgão Especial,
instância superior ao CSM, Viana Santos afirmou que deverá submeter o
documento a discussão e apreciação do colegiado. “A grita tem sido
muito grande, tanto do público interno como externo”, confirmou o novo
presidente do Tribunal de Justiça em entrevista nessa segunda-feira
(4/1), depois da cerimônia de posse no cargo de chefe do Judiciário
paulista.De acordo com o provimento, os integrantes do CSM terão direito a
dois seguranças militares bem como “a disposição de agente de segurança
e viatura fixos”. O direito será estendido a todos os ex-integrantes do
CSM, por 24 horas e durante dois anos depois de deixarem o órgão. O
documento ainda permite que o benefício seja ampliado aos familiares
dos desembargadores.Viana Santos fez questão de ressaltar que, mesmo quando era
presidente da Seção de Direito Público, não fazia questão de andar com
escolta por considerar desnecessária. “Eu teria direito ao benefício
como presidente a Seção [cargo que ocupou até o final do ano], mas
dispensava a segurança oficial”, disse.Era comum encontrar o atual presidente do TJ paulista caminhando
sozinho ou acompanhado de colegas pelas imediações do tribunal. Às
vezes, até saindo de um boteco frequentado por populares que fica na
rua 11 de Agosto. Ele lembrou de um caso pitoresco, envolvendo um
desembargador que ocupava cargo de direção da corte que, uma noite,
querendo comer uma pizza com tranquilidade, o arrastou pelo braço e
embarcou no carro de Viana Santos para fugir da segurança oficial.O atual presidente, no entanto, confirmou que votou favorável ao
provimento depois de três reuniões em que o assunto foi discutido no
Conselho Superior da Magistratura. “Não queria ser voto vencido, mas o
assunto merece ser novamente apreciado”, disse Viana Santos. Ele
afirmou que já pediu a sua assessoria para levantar leis e normas que
tratem do assunto para melhor embasar a discussão da matéria pelo Órgão
Especial.O parágrafo único do artigo 1º do provimento aponta que é
facultativo o benefício e que ninguém é obrigado a aceitar o favor
público. “A escolta poderá ser reduzida ou dispensada a critério de
cada um dos ex-integrantes do Conselho Superior da Magistratura”, diz o
provimento.Faziam parte da composição do CSM o então presidente do tribunal,
Vallim Bellocchi; o vice-presidente, Munhoz Soares; o corregedor-geral,
Reis Kuntz; e os presidentes das seções de Direito Público, Privado e
Criminal, Viana Santos, Rodrigues da Silva e Pereira Santos, além do
decano, Luiz Tâmbara.Lei o Provimento CSM 1.721/2009Dispõe sobre a manutenção de seguranças aos membros do Conselho Superior da Magistratura, depois de findos os seus mandatos.O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO que os integrantes do Conselho Superior da
Magistratura, ao término de seus mandatos, ainda dispõem de informações
que, se conhecidas por terceiros, poderão influenciar na atuação dos
sucessores;CONSIDERANDO a necessidade de preservação da integridade
física dos membros do Conselho Superior da Magistratura que deixam o
exercício de seus mandatos;CONSIDERANDO ainda, por analogia com outros Poderes, a
necessidade da manutenção de segurança pessoal aos ex-representantes do
Poder Judiciário;RESOLVE:Artigo 1° – Estabelecer a concessão de dois seguranças
militares aos ex-integrantes do Conselho Superior da Magistratura,
ativos e inativos, bem como a seus familiares, durante as 24 horas do
dia, até o término do biênio subseqüente ao do mandato exercido, como
também, de modo facultativo, a disposição de agente de segurança e
viatura fixos.Parágrafo único. A escolta poderá ser reduzida ou dispensada a critério de cada um dos ex-integrantes do Conselho Superior da Magistratura.Artigo 2º – Este provimento entrará um vigor na data de sua publicação.São Paulo, 10 de novembro de 2009.(aa) ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça, JOSÉ GERALDO BARRETO FONSECA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, em exercício, ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ, Corregedor Geral da Justiça, ANTONIO AUGUSTO CORRÊA VIANNA, Decano do Tribunal de Justiça, em exercício, ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente da Seção de Direito Público, LUIZ ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Presidente da Seção de Direito Privado, EDUARDO PEREIRA SANTOS, Presidente da Seção Criminal. Fonte Consultor Jurídico
Deixe um comentário