Vamos falar sobre propriedade intelectual

·

propriedade-intelectual
propriedade-intelectual

Dia 26 de abril é o Dia Mundial da Propriedade Intelectual e esse ano o tema tem como foco a propriedade intelectual e os jovens que criam inovações por um futuro melhor.

A proposta é fazer com que se saiba como os jovens inventores, criadores e empreendedores podem usar a propriedade intelectual para alcançar suas metas, gerar renda, criar empregos, enfrentar desafios locais e mundiais e contribuir para o desenvolvimento de suas comunidades e de seus países.

Trazer um tema como esse faz com que o assunto fique mais palpável e presente no dia a dia e não somente burocratizado e restrito a alguns meios.

A convenção da Organização Mundial da Propriedade Intelectual define como propriedade intelectual “a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico”.

De forma simples, ela é a forma encontrada para proteger as criações, os criadores e seus usos das cópias, dos usos indevidos e não autorizados.

Busca-se com isso garantir que a inventividade, a criatividade, as criações, as pesquisas, as boas ideias que tantos benefícios trazem para o mundo não deixem de existir, pois aqueles que as fazem não tenham algum tipo de direito, por algum tempo, sobre elas.

Mas como, na prática, funciona a propriedade intelectual?

No Brasil, o INPI- Instituto Nacional da Propriedade Intelectual é o órgão responsável pela concessão dos direitos de propriedade intelectual e a LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996, regula direitos e obrigações sobre o tema.

A abrangência é grande, mas pode ser dividida em três grandes áreas para facilitar o entendimento: propriedade industrial (marcas, patentes, desenhos industriais), direito autoral (trabalhos artísticos, livros, pinturas, músicas, filmes, poesias) e proteção sui generis.

Aquele que, de alguma forma, se encaixa dentro do que pode ser protegido deve buscar maiores informações, de preferência com um advogado especialista em propriedade intelectual, pois essa é uma área bem específica do Direito, para realizar os procedimentos necessários.

Apesar da lei citada ter mais de 25 anos de existência e o dia mundial ter sido designado há mais de 20 anos, o assunto ainda não é de conhecimento da maioria e, mais do que isso, a importância dele ainda é ignorada por uma grande massa.

Que nesse dia, e em todos os outros, possa se falar e entender com mais profundidade sobre o quanto a propriedade intelectual é essencial para a sociedade.

Que o tema de conscientização desse ano traga os jovens não só a esse debate, como também às criações e às mudanças, e que esses mostrem aos demais o que é propriedade intelectual e sua abrangência.

E que você, que não sabia sobre o assunto, tenha aprendido um pouco e busque se informar mais.

O blog e as redes sociais da EPD buscam trazer todos os dias temas relevantes para a sociedade e para o meio jurídico.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo