Certamente você já leu ou escutou nos noticiários o termo liberdade condicional.
Nas últimas semanas, tivemos vários exemplos de notícias, como:
Justiça do Rio de Janeiro concede liberdade condicional ao goleiro Bruno
Esses são alguns exemplos, mas como são casos de grande repercussão no país, traz para muitos o questionamento e a reflexão sobre o que quer dizer liberdade condicional.
Afinal, o que é liberdade condicional?
Liberdade ou livramento condicional é um benefício que um condenado pode ter em alguns casos.
Antes de mais nada, é preciso entender o que é a condenação, neste caso.
Nestes casos em que estamos falando da liberdade condicional, trata-se de condenações nas quais o agente recebe uma pena privativa de liberdade. Ou seja, em linguagem mais simples e de fácil entendimento, ele foi preso.
Esses presos, de acordo com o Código Penal e Lei de Execução Penal, podem receber o livramento condicional.
O Código Penal diz:
Requisitos do livramento condicional
Art. 83 – O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I – cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II – cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III – comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
IV – tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
V – cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. (Incluído pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)
Parágrafo único – Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
O que a Lei de Execução Penal – Do Livramento Condicional diz:
Art. 131. O livramento condicional poderá ser concedido pelo Juiz da execução, presentes os requisitos do artigo 83, incisos e parágrafo único, do Código Penal, ouvidos o Ministério Público e Conselho Penitenciário.
Art. 132. Deferido o pedido, o Juiz especificará as condições a que fica subordinado o livramento
Como visto, nem todas as pessoas em regime de privação de liberdade recebem esse tipo de benefício, nem da mesma forma; por isso, antes de lermos as notícias e nos indignarmos em alguns casos, como os citados no início do artigo, é preciso conhecer as leis, e cada caso em particular.
Ficou claro o que é liberdade condicional? Tem dúvidas sobre outros termos jurídicos? Escreva nos comentários para que possamos escrever novos artigos.
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