Danos morais é um termo muito escutado e até também bastante utilizado pelos leigos.
Mas o que de fato configura danos morais? Como entrar com uma ação pedindo esse tipo de dano?
Enfim, resolvemos falar um pouco sobre o tema trazendo algumas reportagens atuais e explicando de forma mais simples algumas questões.
O que são danos morais?
Danos morais são os danos que, por razões diversas, afetem a personalidade da pessoa, seja em sua honra, sua imagem ou mesmo psicologicamente falando.
Diferentemente dos danos materiais que são objetivos, palpáveis e calculáveis, nos morais, por terem relação ao que alguém sente em relação a algo, a objetividade não é tão simples de ser estabelecida.
No entanto, os tribunais no nosso país estabelecem parâmetros sobre o tema.
Observe essas reportagens atuais
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Segundo o ministro Humberto Martins, presidente do STJ e responsável por julgar o caso, o que ocorreu foi um não cumprimento de contrato. Assim, não houve nenhuma ofensa à personalidade dos autores da ação – essa é uma pré-condição para que o dano moral seja identificado.
Neste caso, o ministro cita ofensa à personalidade, que é uma das formas de identificar o dano moral.
Para o relator, desembargador Claret de Morais, mesmo não existindo vínculo trabalhista entre a empresa e o motorista, aquela faz parte do fornecimento do serviço e deve responder pelos danos causados ao consumidor. O magistrado destacou que “as palavras proferidas pelo motorista do aplicativo são suficientes para causar sentimento de medo, humilhação, angústia e incômodo à autora, merecendo total repúdio”.
Neste caso, observe que o desembargador fala dos sentimentos de medo, humilhação e angústia sentidos pela pessoa. Essas são também formas de identificar o dano.
Toda pessoa que de alguma forma se sente lesada moralmente pode entrar com uma ação na justiça requerendo danos morais, como os casos das reportagens e vários outros que podemos citar.
Porém, como dissemos, alguns casos são mais difíceis de constatar o dano e outros já existe o que se chama de dano presumido.
O dano moral presumido, registre-se, é aquele que decorre da mera comprovação da prática de conduta ilícita, sendo desnecessária a demonstração de prejuízos concretos ou a comprovação probatória do efetivo abalo moral.
Podemos citar neste caso alguns exemplos:
· Cadastro de inadimplentes
Quando uma pessoa é colocada de forma equivocada em algum cadastro de inadimplente, ela perde crédito, terá restrições financeiras e isso já configura o dano.
· Responsabilidade bancária
Quando ocorre algo como uso indevido de talão de cheque por extravio na entrega, por exemplo, além de ser responsabilidade do banco, os prejuízos causados para o cliente já configuram o dano.
· Atraso de voo
Também é considerado um dano presumido, já que, por fatores alheios à vontade do passageiro e por problemas da companhia área, existirão situações prejudiciais.
Podemos citar também diplomas sem reconhecimento e equívocos administrativos.
Como ingressar com uma ação de danos morais?
Não é necessariamente preciso contratar um advogado, porém normalmente é o indicado, já que, como dissemos, é uma causa subjetiva e um profissional terá mais experiência e estudo para elaborar a ação da melhor forma.
Pode ser feito sem advogado nos juizados especiais, contanto que não ultrapasse 40 salários mínimos.
Porém, independente de procurar um advogado ou não, é preciso reunir os documentos pessoais, assim como tudo que comprove o que vai ser requerido.
Entendeu melhor sobre danos morais?
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