A discussão atual sobre o piso salarial da Enfermagem trouxe à tona um assunto que para muitos não é bem entendido.
O que, afinal, é piso salarial?
Piso salarial é o menor salário que um profissional pode receber dentro de sua categoria profissional. A enfermagem é uma categoria profissional, assim como os médicos, engenheiros, professores e outros. Categoria Profissional é o conjunto de empregados que, em virtude do exercício de uma mesma atividade de trabalho ou profissão, possuem interesses jurídicos e econômicos próprios e coincidentes.
A determinação do piso pode ser feita por lei (de forma nacional) ou pelos sindicatos das categorias e, assim, variando entre estados e municípios. Um Sindicato é uma associação de trabalhadores, tendo como função defender os seus interesses e direitos profissionais e de sua cidadania.
Por que o piso salarial da Enfermagem tem sido notícia?
Normalmente, este não é um tema que gera tanta polêmica e notícias e, por isso, é preciso entender o porquê.
Em 2021, a proposta do senador Fabiano Contarato, a PL 2.564/2020 foi aprovada no Senado. A partir da proposta, ficou estabelecido o mínimo inicial para enfermeiros no valor de R$ 4.750, a ser pago por serviços de saúde públicos e privados. O projeto fixou ainda o valor de 70% do piso nacional dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem e 50% do piso para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.
Em maio de 2022, a Câmara dos Deputados aprovou, por maioria, a proposta.
Para que o projeto tivesse amparo jurídico, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 11/2022) foi elaborada e também aprovada.
O texto determina que uma lei federal institua pisos salariais nacionais para as categorias contempladas, indicando que os recursos para o pagamento do piso venham da União. O objetivo foi evitar a possibilidade de ocorrerem os chamados vícios de iniciativa, quando um projeto é apresentado por um Poder que não tem competência constitucional para tratar do teor.
No dia 4 de agosto, a Lei 14.434 que Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, foi decretada e sancionada. Porém, no mesmo dia, o ministro do STF, Luis Roberto Barroso, concedeu uma decisão liminar para suspender o piso.
A decisão cautelar de Barroso foi concedida nesse domingo (4) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222. O jurista deu prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área de saúde informem o impacto financeiro do piso salarial, assim como os riscos para a empregabilidade na área e a possibilidade de eventual redução na qualidade dos serviços prestados na rede de saúde.
O principal ponto que levou a isso são questões financeiras. Argumentava-se que a lei foi aprovada sem propor ou indicar uma forma de custeio desse valor a ser pago aos profissionais e, por isso, o prazo dado para que as instituições de saúde se manifestem.
As redes sociais e os canais de notícias, desde então, têm falado muito sobre o tema e o debate entre muitos se torna até acalorado. A categoria da Enfermagem, correndo o risco de seu direito não ser mais validado, lutou como pode, principalmente conscientizando a população e trazendo para um debate público a importância da sua profissão.
A enfermagem é uma das profissões mais importantes e essenciais para a saúde pública, especialmente em tempos de pandemia. Os profissionais de enfermagem atuam na prevenção, manutenção e recuperação da saúde dos brasileiros, além de serem imprescindíveis para a recuperação dos pacientes em todas as fases do diagnóstico clínico. No entanto, apesar da relevância e da responsabilidade da sua função, muitos enfermeiros, técnicos, auxiliares e obstetrizes sofrem com a precarização das condições de trabalho e com a baixa remuneração.
Depois de um tempo, longo para os profissionais da categoria, em maio de 2023, o ministro liberou o pagamento do piso depois que o presidente Lula sancionou a abertura de crédito especial para isso.
Em junho, enfim, o Projeto de Lei 2.564/2020, que altera a Lei nº 7.498, de 1986, (já citado acima), que institui o piso salarial nacional dos profissionais de enfermagem, foi aprovado. A nova legislação fixou a remuneração mínima mensal para enfermeiros, contratados em regime CLT, em R$ 4.750. Já o mínimo salarial para os técnicos de enfermagem será de R$ 3.325 mensais. Auxiliares e obstetrizes irão receber o piso de R$ 2.375 mensais.
De acordo com o Ministério da Saúde, a partir de agosto, o piso começará a ser pago, inclusive o retroativo desde maio, quando o ministro do STF liberou o pagamento. Importante ressaltar que isso se aplica para os profissionais dos serviços públicos.
Para os dos serviços particulares, o prazo é de 60 dias a partir do dia 12 de junho para que sejam feitas as negociações coletivas.
É essencial, você, enfermeiro, estar em contato com os órgãos de classe e os sindicatos para entender melhor sobre os pagamentos.
E as outras categorias?
Nem todas as profissões possuem um piso salarial definido por lei federal. Nesses casos, o piso salarial pode ser estabelecido por leis estaduais, convenções ou acordos coletivos de trabalho, negociados entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores,como já citado. O piso salarial também pode variar de acordo com a jornada de trabalho, a qualificação e a experiência do profissional.
Algumas profissões se destacam quando se refere ao piso salarial. Entre as áreas com maiores remunerações estão medicina, engenharia, odontologia, tecnologia da informação, marketing, direito e veterinária.
Sua categoria possui piso nacional? Você, profissional, já entendia sobre o tema? E para se manter atualizado continue acompanhando o blog.
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