A LGPD vem tirando o sono de muitas empresas, principalmente as de pequeno e médio porte, que ainda não conseguiram entender muito bem como se adequar a ela. Acredita-se que a fiscalização, inicialmente, deve focar com olhos mais atentos as empresas que lidam diretamente com coleta e manuseio de dados.
Porém é preciso que, independente disso, a atenção de todos que, em escala menor ou maior, coletam e manuseiam dados de clientes e ou fornecedores esteja em se adequar o quanto antes. Mas para compreender melhor o assunto, vamos esmiuçá-lo em alguns importantes detalhes.
O que é a LGPD?
A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados e regulamenta sobre as regras de armazenamento, coleta, compartilhamento, tratamento de dados pessoais pelas empresas, tanto privadas quanto públicas. Foi aprovada em 2018 e entrou em sua fase final de implementação em agosto de 2021.
O que e quem ela protege?
A lei visa proteger os dados (pessoal, pessoal sensível e anonimizado) quando as operações de tratamento sejam realizadas em território nacional.
Dados como CPF, dados bancários, nome e outros não podem ser divulgados por nenhuma empresa, sem antes o consentimento por escrito do dono dos mesmos.
Caso isso ocorra, a lei determina sanções.
Quem fiscaliza e quais são as punições?
O responsável pela fiscalização é um órgão do governo, o ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). De acordo com a lei, as sanções serão aplicadas após o procedimento administrativo, no qual será dada a possibilidade de ampla defesa.
As sanções podem ser:
- Advertência;
- Multa;
- Bloqueio dos dados;
- Eliminação dos dados;
- Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados;
- Suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados;
- Proibição parcial ou total do exercício da atividade de tratamento de dados.
Os critérios de aplicação (grau de infração e sanção) serão avaliados de acordo com:
- Gravidade;
- Condição econômica do infrator;
- Boa-fé e cooperação;
- Possibilidade de vantagens econômicas por parte do infrator;
- Reincidência.
Essas sanções não substituem e/ou impedem que outras medidas, como ações judiciais ou autuações de outros órgãos, ocorram. No mundo tal o qual ele se encontra hoje, em que virtualmente quase tudo ocorre, a LGPD é de grande importância e vem em consonância com leis aplicadas no mundo, principalmente com a GRPD (Regulamento geral de proteção de dados) da União Europeia, e com a análise e divulgação de muitos casos que, em maior ou menor grau, vêm trazendo problemas em curto, médio e longo prazo, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
O entendimento sobre ela é essencial e a adequação se faz necessária não só para evitar as sanções, mas para a proteção de todos os envolvidos.
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