Vamos entender melhor a lei Rouanet

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lei Rouanet
lei Rouanet

Um dos assuntos em alta nos últimos meses é a lei Rouanet. Em todos os canais de mídia, notícias e mais notícias citando a lei são veiculadas, mas a verdade é que a maior parte da população não sabe, de fato, o que diz a lei e como ela funciona.

Nosso objetivo com este artigo é explicar o texto da lei, e não entrar em um debate sobre como e por quem ela é usada. Vamos trazer as informações sobre o assunto com o objetivo de que você, leitor, ao se deparar com uma notícia sobre o tema, tenha conhecimento para compreender, analisar e tirar suas próprias conclusões.

A lei Rouanet

A LEI Nº 8.313, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991, restabelece princípios da Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências.

A lei ficou conhecida como Lei Rouanet em homenagem a Sérgio Paulo Rouanet, secretário de cultura da Presidência da República, à época, e criador da lei.

No capítulo I, das disposições preliminares, institui-se o Programa Nacional de Apoio à Cultura, que cita os mecanismos sobre quais ele vai funcionar e quais os objetivos para que se cumpra o que fala a proposta do Programa.

No capítulo II, ratifica-se o Fundo de Promoção Cultural, criado pela lei 7.505, que passa a ser chamado de Fundo Nacional de Cultura, além de estabelecer todas as diretrizes.

O capítulo III autoriza a constituição dos Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) e explica o que são considerados projetos culturais e artísticos, para esses fins.

O capítulo IV fala de incentivo a projetos culturais.

E o capítulo V finaliza com disposições gerais e transitórias.

Ler cada um dos capítulos da lei e seus artigos é a melhor forma de compreender, de fato, do que a lei trata e como ela pode ser utilizada.

Em uma breve explicação…

O Programa Nacional de Apoio à Cultura tem como principal objetivo captar e canalizar recursos para o setor, por meio de renúncias e incentivos fiscais de diversas naturezas.

O incentivo a projetos culturais baseia-se na renúncia fiscal e possibilita às empresas tributadas com base no lucro real a descontar até 4% do imposto devido, e aos cidadãos contribuintes aplicarem, a título de doações ou patrocínios, uma parte do imposto de renda devido em projetos aprovados pelo Ministério da Cultura. Essas ações podem ser apresentadas tanto por pessoas físicas ou jurídicas, quanto por pessoas jurídicas de natureza cultural;

Etapas do Pronac

1. O proponente encaminha a proposta cultural ao Ministério da Cultura, via Internet, em formulário próprio. 

2. O projeto é analisado formal e tecnicamente pelas instituições vinculadas ao Ministério da Cultura, em suas áreas específicas, e submetido à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (Cnic), para apreciação.

3. Caso o projeto seja aprovado, é publicada no Diário Oficial da União (DOU) a portaria que autoriza a captação de recursos incentivados, habilitando seu proponente a obter patrocínios ou doações, de acordo com a Lei de Incentivo à Cultura.

4. Obtendo recursos suficientes, o projeto entra em execução, que é acompanhada pelo MinC, por meio das unidades vinculadas.

5. Ao final, o proponente presta contas de seu projeto cultural ao patrocinador e ao MinC.

O Fundo Nacional de Cultura é um fundo de natureza contábil, com prazo indeterminado de duração, que funciona sob as formas de apoio a fundo perdido ou de empréstimos reembolsáveis. É constituído principalmente de recursos do Tesouro Nacional; doações e legados; subvenções e auxílios de qualquer natureza; saldos de projetos não executados e 3% (três por cento) da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais e similares.

A lei Rouanet é uma lei complexa, que envolve vários fatores e, por isso, conhecê-la é essencial para, como já dissemos, poder falar e argumentar sobre o tema. Quer saber mais sobre alguma outra lei? Escreva nos comentários e continue acompanhando o Blog e as redes sociais da EPD, que trazem diariamente temas importantes e pertinentes.

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