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TST suspende imissão de posse por irregularidade

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho,
ministro Milton de Moura França, impediu a imissão de posse de um
imóvel executado para o pagamento de dívida trabalhista no valor de R$
8 mil. O principal argumento do autor do recurso foi o de que a
arrematação se deu de forma viciada. Motivo: o imóvel foi arrematado
pela mulher do advogado da parte credora.No pedido cautelar, o proprietário levantou ainda outras questões. O
imóvel — um apartamento de três quartos com suíte, em bairro nobre de
Salvador (BA) — foi avaliado em R$ 100 mil, quando teria valor de
mercado em torno de R$ 350 mil. A arrematante pagou R$ 32 mil.A suspensão da arrematação, determinada inicialmente na primeira
instância, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª
Região (BA), que acolheu recurso da outra parte e determinou sua
imediata imissão na posse. O TRT-BA não se manifestou, porém, sobre o
questionamento do proprietário quanto ao enquadramento da mulher do
advogado no artigo 690-A, inciso II, do Código de Processo Civil, que
veda a participação na arrematação por “mandatários, quanto aos bens de
cuja administração ou alienação estejam encarregados”.Ao ajuizar a cautelar no TST, a parte executada insistiu na tese da
irregularidade da arrematação e acrescentou que não foi dada
publicidade à data do leilão, promovido em junho de 2006. O
proprietário, desconhecendo a arrematação, chegou a depositar o valor
integral da execução, mas o depósito foi considerado tardio pelo TRT-BA.Ao examinar o pedido, o ministro Milton de Moura França verificou a
ocorrência das duas condições exigidas para a concessão da liminar: a
possibilidade jurídica de acolhimento do pedido (o chamado fumus boni iuris, ou seja, indícios de que a pretensão encontre, em tese, respaldo na normatização vigente; e o periculum in mora,
isto é, a possibilidade de que a demora na definição do caso traga
prejuízo a uma das partes. No caso, a imissão da arrematante na posse
do imóvel sem que seu impedimento seja examinado pelo TST pode vir a
causar danos de difícil reparação a seus proprietários. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.AC 212722/2009-000-00-00.0 Fonte Consultor Jurídico

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