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TST reconhece vínculo entre Vivo e empregado

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Empregado terceirizado, que trabalha em serviços vinculados à
atividade-fim da empresa, tem vínculo direto com o tomador de serviços.
Neste caso, a terceirização é ilícita. Com este entendimento, a 8ª
Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu vínculo entre a Vivo
S/A e o empregado contratado por uma prestadora de serviços.A
ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora na Turma, esclareceu que não
se pode conferir a aplicação dos artigos 25 da Lei 8.987/95 e 94 da Lei
9.472/97 à abrangência do TRT em seu acórdão. Isso porque, embora tais
dispositivos permitam a terceirização, sem que isso configure qualquer
tipo de irregularidade no cumprimento do contrato administrativo
celebrado, essa permissão não impede que se analise a ocorrência de
fraude trabalhista da terceirização ilegal. A ministra ainda cita o
artigo 9º da CLT sobre a nulidade de pleno direito aos atos praticados
com o objetivo de fraudar a aplicação dos preceitos contidos na
presente Consolidação.O casoO trabalhador requereu o reconhecimento do vínculo de emprego
diretamente com a Vivo S/A — ou sua responsabilidade solidária —, com o
consequente pagamento das parcelas rescisórias, como diferenças
salariais e vantagens previstas em normas coletivas da categoria.O
juiz de primeiro grau considerou lícita a terceirização e negou o
pedido de reconhecimento de vínculo diretamente com a Vivo. Considerou
apenas sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento de eventuais
verbas trabalhistas. O mesmo entendimento foi mantido pelo
Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul. O tribunal
entendeu como irrelevante a discussão a respeito de o empregado exercer
ou não função correlata aos fins sociais da empresa. Se baseou no
artigo 94, II, da Lei 9.472/97 que permite à concessionária contratar
com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou
complementares ao serviço. Rejeitou o pedido de vínculo diretamente com
a Vivo.  Diante dessa situação, o trabalhador recorreu ao TST,
com Recurso de Revista, com o intuito de reverter o julgamento. Neste
recurso, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu vínculo
entre a Vivo e o empregado contratado por uma prestadora de serviços. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho. RR-601/2007-007-24-00.0 Fonte Consultor Jurídico

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