A greve dos bancários obrigou o Tribunal Superior do Trabalho a
prorrogar a data dos depósitos recursais e custas referentes aos
processos em trâmite no tribunal. A medida entra em vigor a partir
desta quinta-feira (1º/10).Por conta da dificuldade de efetuar os pagamentos, o presidente do
TST, ministro Milton de Moura França, decidiu programar os pagamentos
para o terceiro dia útil subsquente ao fim da greve. Segundo o ato
divulgado, a comprovação do pagamento deve ser feita até o quinto dia
útil depois do término da paralisação.Leia a ato.Tribunal Superior do Trabalho – PresidênciaATO SEJUD.GP N.º 603/2009Prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais, em virtude da greve deflagrada pelos bancários.O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial,CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos bancários;CONSIDERANDO o disposto no artigo 775, da CLT, que autoriza a
prorrogação dos prazos em virtude de força maior, e o princípio da
razoabilidade contemplado na Constituição Federal,R E S O L V EI – Prorrogar, para o terceiro dia útil subseqüente ao término do
movimento grevista da categoria profissional dos bancários, o prazo
para recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais.II – Estabelecer que os respectivos recolhimentos dos depósitos
recursais devem ser comprovados, nos feitos em trâmite nesta Corte, até
o quinto dia útil subseqüente ao término do movimento paredista.Publique-se.Brasília, 30 de setembro de 2009.Ministro MILTON DE MOURA FRANÇAPresidente do Tribunal Superior do Trabalho. Fonte Consultor Jurídico
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