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TST aprova redação da súmula 425

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O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho aprovou o texto da
Súmula 425. O novo texto estabelece que . De acordo com a regra, o jus postulandi  jus postulandidas partes, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do
Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado
de segurança e os recursos de competência do TST”.No direito
brasileiro, denomina-se súmula um conjunto de decisões, tido como
jurisprudência, isto é, a linha que determinado tribunal segue a
respeito de um tema específico, com a finalidade de tornar público para
a sociedade tal posicionamento e também para, internamente, buscar a
uniformidade entre as decisões dos juízes ou ministros. A Orientação
Jurisprudencial (OJ), utilizada apenas na Justiça do Trabalho, tem o
mesmo objetivo, mas diferencia-se por uma singularidade: tem maior
dinamismo.Enquanto a Súmula, por exemplo, exige critérios como a
repetição de certa quantidade de decisões por determinado tempo, a
Orientação Jurisprudencial tem tramitação menos rígida. Além disso, uma
vez consolidada e editada, a Súmula, para ser alterada ou cancelada,
requer um processo mais aprofundado de discussão na Corte que lhe deu
origem. A OJ também passa por essa mesma reavaliação, porém com maior
possibilidade de ser alterada ou cancelada.Em outros termos, a
Súmula está mais presa ao processo de tramitação e a OJ, à realidade do
dia a dia, a ponto de serem editadas Orientações Jurisprudenciais
Transitórias, que se aplicam a casos específicos de determinada
categoria profissional ou empresa ou que tenham relação com leis cuja
situação jurídica se estende por pouco tempo – ou porque a lei mudou ou
porque vai mudar.Leia o inteiro teor da  Súmula 425 — Jus PostulandiO jus postulandidas partes, estabelecido no artigo 791 da CLT, limita-se às Varas do
Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação
rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de
competência do Tribunal Superior do Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. Fonte Consultor Jurídico

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