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Truculência fiscal

Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 18:39 Combate à sonegação não justifica ação arbitrária[Editorial publicado no jornal O Estado de S.Paulo desta segunda-feira (14/4)]Órgão
encarregado de fazer a defesa dos interesses fiscais da União nos
tribunais, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acaba de
divulgar a última versão do anteprojeto da nova Lei de Execução Fiscal,
que prevê o bloqueio, sem ordem judicial, de bens de contribuintes
inadimplentes. A versão anterior, que fora divulgada no início de 2007,
previa o bloqueio administrativo sem qualquer restrição e foi
engavetada por causa das contundentes críticas que sofreu dos
especialistas em Direito Tributário, Processual e Constitucional.A
nova redação do anteprojeto da Lei de Execução Fiscal mantém os amplos
poderes concedidos às autoridades fiscais previstos pela versão
anterior. A proposta da PGFN autoriza os procuradores fazendários a
promover o bloqueio administrativo dos bens de contribuintes
inadimplentes, recorrendo até mesmo ao sistema do Banco Central
(Bacen-Jud), que permite a penhora online das contas bancárias, às
quais terão acesso. No entanto, a nova versão prevê que o bloqueio sem
ordem judicial será provisório.Atualmente,
há cerca de 2,7 milhões de ações de execução fiscal nas diferentes
instâncias das Justiças federal e estaduais. Elas constituem um dos
principais fatores responsáveis pelo congestionamento do Poder
Judiciário. As ações de execução fiscal representam 40% do número de
processos em tramitação nos tribunais, chegando a 50% em algumas
unidades da Federação. O tempo médio de tramitação de uma ação de
execução fiscal é hoje superior a 16 anos. Com as medidas que acaba de
propor, a PGFN quer encerrar essas ações em até cinco anos.A
morosidade na tramitação das ações de execução fiscal sempre foi objeto
de duras críticas de procuradores da Fazenda e de juízes de varas
fiscais. Eles atribuem parte do problema à lentidão da própria Receita
Federal, que costuma demorar entre 4 e 5 anos para iniciar a cobrança.
Nesse prazo, contudo, a maioria das empresas devedoras fecha ou, então,
desfaz-se de qualquer patrimônio que possa ser bloqueado para efeitos
de penhora.Diante das críticas ao caráter
altamente arbitrário da versão anterior do anteprojeto da nova Lei de
Execução Fiscal, a PGFN decidiu manter o bloqueio de bens sem ordem
judicial, por decisão de procuradores fazendários, mas incluiu um
dispositivo que os obriga, em 30 dias, a ajuizar uma ação para que a
Justiça avalie a decisão tomada. Com isso, o bloqueio administrativo
cai, se não for confirmado judicialmente. Além disso, se a ação for
impetrada fora de prazo, o bloqueio administrativo perde efeito. No
caso do sistema Bacen-Jud, do Banco Central, o anteprojeto prevê que,
se a Justiça não reconfirmar a penhora online em dez dias, o bloqueio
perde a validade.O anteprojeto também
prevê a criação de um Sistema Nacional de Informação Patrimonial dos
Contribuintes com o objetivo de facilitar a localização e o bloqueio do
patrimônio e renda dos contribuintes — uma iniciativa até certo modo
redundante, pois a Receita já dispõe dessas informações por meio das
declarações de imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas. O
principal interesse da PGFN é firmar convênios com os governos
estaduais para ter acesso aos registros imobiliários. O banco de dados
também deve reunir informações de cartórios, departamentos de trânsito,
Agência Nacional de Aviação Civil, Comissão de Valores Mobiliários,
bolsas de valores e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial,
para permitir o bloqueio de registros e patentes. Com essas medidas, a
PGFN pretende concentrar sua atuação apenas entre os devedores que
tenham patrimônio imobiliário e financeiro para ser bloqueado e
penhorado.É compreensível que, no combate
à sonegação e na cobrança de impostos devidos pelos contribuintes, as
autoridades fiscais racionalizem seu trabalho e disponham de
instrumentos legais eficientes. No Estado de Direito, contudo, não se
pode admitir que os fins, por mais nobres que sejam, justifiquem meios
arbitrários. A nova redação do anteprojeto da Lei de Execução Fiscal,
embora mais branda que a anterior, contém vários dispositivos que podem
levar à quebra de sigilo bancário e a um perigoso sistema de
informações patrimoniais dos contribuintes, sob controle do Fisco e em
detrimento dos direitos fundamentais do cidadão. Fonte Consultor Jurídico

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