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TRT-5 afasta juíza e pode demitir juiz

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região tomou duas decisões
raras: recusou vitaliciedade ao juiz Juvêncio Marins de Oliveira e
decidiu pela remoção compulsória da juíza Márcia Novaes Guedes, da Vara
do Trabalho de Guanambi (BA). As informações são da Tribuna da Bahia.No
dia 8 de abril, o Tribunal analisou pela segunda vez o desempenho e
comportamento de Oliveira, que atua há três anos no TRT. Conforme, o
regimento do Tribunal todo juiz em período probatório é avaliado pelo
Órgão Especial depois de completar dois anos e antes de ter o
vitaliciamento na função. Oliveira ainda pode recorrer.Já Márcia
Novaes Guedes foi afastada depois de virar alvo de representações. Uma
dessas é de autoria de Nilo Coelho (PSDB), então prefeito de Guanambi e
provável candidato a vice-governador na chapa encabeçada por Paulo
Souto (DEM). Com a determinação, a juíza punida deve aguardar um outro
colega que se disponha a ir para aquele município e trocar de posto.
Enquanto espera, Márcia não pode atuar.O Instituto de Pesquisas
e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho
(Ipeatra) emitiu nota em repúdio à punição do TRT aplicada à juíza. A
entidade destacou que “a inamovibilidade é uma prerrogativa funcional
dos magistrados que visa a garantir sua independência, já que podem
decidir sem o risco de serem removidos do local onde atuam, caso essas
decisões venham a contrariar interesses superalternos”. De acordo com o
Ipeatra, respeitar a garantia da inamovibilidade é requisito de um
Poder Judiciário independente.Confira a notaA inamovibilidade é uma prerrogativa funcional dos magistrados
que visa a garantir sua independência, já que podem decidir sem o risco
de serem removidos do local onde atuam, caso essas decisões venham a
contrariar interesses superalternos.Essa prerrogativa também
constitui uma garantia de que o jurisdicionado terá seu litígio julgado
pelo juiz natural, isto é, aquele cuja atuação se justifique a partir
de critérios abstratos e pré-determinados, estabelecidos em lei.O
respeito à garantia da inamovibilidade é requisito imprescindível à
caracterização de um Poder Judiciário independente e, por consequência,
do Estado Democrático e Republicano de Direito.Nesse contexto, o
IPEATRA ressalta a sua confiança na atuação imparcial, fundada na
verdade e na justiça da Juíza Márcia Novaes Guedes, magistrada que
sempre esteve comprometida com a construção de uma sociedade livre,
justa e solidária.O IPEATRA penhora sua solidariedade à Juíza
Márcia Novaes Guedes e confia que as instituições democráticas
repararão o equívoco cometido.Carlos Eduardo Oliveira DiasJuiz do TrabalhoPresidente do IPEATRAJoão Batista Martins CésarProcurador do TrabalhoVice Presidente do IPEATRA Fonte Consultor Jurídico

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