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Tributos prevalecem nos casos de repercussão do Supremo

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Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 15:56 O Supremo Tribunal Federal (STF) , que passou a selecionar as ações que serão julgadas pela Corte há cerca de um ano, tem rejeitado a análise de processos pelo critério de relevância. Dos 38 casos em que foi analisado se havia ou não repercussão geral, ou seja, se seria de interesse da sociedade que aquele tema fosse analisado pelo Supremo, apenas 9 (26%) foram rejeitados pelos ministros da Corte. Entre os 29 casos (74%) considerados de repercussão geral, 12 são de questões tributárias e nove, de administrativas, que podem gerar grande impacto para os contribuintes em geral e para as empresas.Quando o tema é considerado de repercussão geral, todos os processos semelhantes são paralisados nos demais tribunais até que haja uma decisão definitiva da Corte suprema. Esta decisão então vale para todos os demais processos que deverão ser julgados da mesma forma pelas instâncias inferiores.Segundo a advogada Valdirene Lopes Franhani, do Braga & Marafon Advogados, o uso da repercussão geral deve contribuir para desobstruir o Judiciário, já que o Supremo não deverá analisar inúmeros processos semelhantes, além de agilizar a decisão de inúmeros casos. Isso porque já não será necessário que os recursos iguais cheguem ao Supremo para ter decisão definitiva.O problema da Repercussão Geral, segundo a advogada, é que o Supremo deverá analisar todo o tema em um único processo. “Isto pode causar transtornos, pois pode haver novas argumentações que não foram analisadas e que poderiam fazer a Corte mudar de entendimento”, diz.O caso, por exemplo da questão sobre a alíquota zero de IPI, em que, em um primeiro processo, houve vitória dos contribuintes e depois, com novos argumentos em um outro recurso, houve uma modificação do entendimento, não poderia mais ocorrer com a instituição da repercussão geral, segundo a advogada, uma vez que o tema não mais chegaria ao Supremo. “A Corte terá que ter ainda mais cautela ao analisar os casos”, diz.Mesmo com a instituição da repercussão geral, Valdirene Franhani alerta que as empresas não deverão aguardar os julgamentos para entrar com processo sobre um tema tributário. “Muitas dessas questões prescrevem e as empresas podem perder o prazo.”Segundo o advogado Marciano Seabra, do Gaia Silva Rolim & Associados, já era de se esperar que a maioria das questões declaradas de Repercussão Geral fossem tributárias. “Essas questões geralmente versam sobre uma lei, um decreto, ou uma emenda que podem não estar de acordo com a Constituição e que abrangem todas as pessoas.”Este primeiro balanço sobre o uso da Repercussão Geral também afastou um certo temor de que o Supremo deixasse de analisar grande parte dos recursos, segundo o advogado. “O instrumento parece estar sendo bem usado para rejeitar casos pequenos que só dizem respeito às partes, com o objetivo de deixar o Supremo mais envolvido em temas de grande abrangência”, diz.Casos de repercussãoEntre os casos já considerados de repercussão geral, estão a decisão sobre a incidência ou não da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da exportação e outro que discute a repetição de indébito do Imposto de Renda, quando os ministros vão discutir quanto tempo o cidadão tem para reclamar o imposto que pagou a mais.No recurso com relação à contribuição social, o advogado acredita que há uma posição ainda indefinida sobre o tema. De um lado, os contribuintes alegam que, de acordo com a Constituição, não incidiria nenhum tipo de contribuição sobre exportação; de outro, o fisco alega que há a incidência da contribuição social. “O Supremo já sinalizou que a tese do contribuinte é relevante, mas isso não significa que será vitoriosa”, alega o advogado.Com relação ao prazo para reclamar sobre repetição de indébito no imposto de renda pago a mais, o advogado acredita na vitória dos contribuintes. “O Supremo deve manter posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fez valer o prazo de 10 anos até 2005, quando uma nova lei complementar diminuiu o prazo para cinco anos”, diz.Com a Lei n° 11.418/06, que regulamentou a Repercussão Geral, as ações extraordinárias passaram a ser analisadas pela relevância. Nos casos em que as ações serão julgadas pelas turmas, quatro dos cinco ministros têm de votar pela rejeição para excluir o recurso. No caso do plenário, no mínimo oito ministros (dois terços de seus membros) deverão votar pelo entendimento de que o assunto não é relevante. Fonte Consultor Jurídico

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