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Tribunal revoga prisão preventiva de acusados de curandeirismo na Paraíba

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Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 19:10 O ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
concedeu habeas-corpus aos fundadores de centros esotéricos na Paraíba,
presos sob a acusação de extorsão, formação de quadrilha, curandeirismo
e charlatanismo. Ao revogar a prisão preventiva, o ministro ressaltou
que o decreto de prisão não demonstrou concretamente a
imprescindibilidade da segregação dos denunciados, evidenciando o
constrangimento ilegal.Para o ministro, conclusões vagas e abstratas de que os acusados
podem causar danos à instrução processual sem vínculo com a situação em
questão, consistem apenas em suposições, motivo pelo qual não podem
respaldar a medida constritiva para conveniência de instrução criminal.Consta autos que os acusados foram presos em setembro de 2007,
na Paraíba, pelas polícias, militar e civil que cumpriam mandados
judiciais desencadeados pela operação “João Grilo”, que apreendeu com
os acusados, computadores, veículos importados e R$ 9.350 em espécie.
Consta ainda que os denunciados há alguns anos aplicavam golpes de
cunho religioso, sob a vertente da “cura pela fé”, atraindo as vítimas,
sempre pessoas humildes e insipientes, com a promessa de resolver
problemas de qualquer natureza. Através do pagamento de consultas, que
variavam de R$ 2 mil a R$ 8 mil, as pessoas eram submetidas a
“trabalhos espirituais” a base de ervas, banhos e velas. Segundo
decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), a prisão preventiva
de Ricardo de Oliveira, João Alves de Paula Filho, José Ferreira
Xavier, Airon da Silva Gomes, Mauro Sérgio Medeiros de Assis,
Lucicleide Alves Santos e Fredson Cristiano Gomes de Lima, foi
decretada em vista dos fatos tomarem grande repercussão social, diante
da quantidade de denúncias das vítimas que foram lesadas, afastando a
hipótese do exercício de culto religioso devido, segundo consta na
decisão do julgamento, a cobrança de valores abusivos em prejuízo da
garantia da ordem pública. Ao analisar o pedido no STJ, o
ministro Paulo Gallotti ressaltou os argumentos do voto vencido do
desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba que afirma que era
exercida atividade exclusivamente religiosa nos centros religiosos, e
em hipótese alguma compete ao judiciário dizer qual religião é falsa,
importando respeito aos preceitos nela inseridos. Destacando que muitas
religiões admitem a cura pela fé, algumas até cobram acintosamente e
nem por isso estão praticando crime, pois a verba tem finalidade
precípua de assegurar a manutenção dos cultos e das pessoas que os
representam. Dessa forma não é possível dizer que pessoas eram
enganadas, pois acreditavam que a interferência religiosa e espiritual
feita pelos acusados pudesse beneficiá-las. Tal afirmação subestima a
capacidade intelectual dos freqüentadores dos “cultos religiosos”. O
desembargador defende que a crença deve ser respeitada seja ela qual
for. Não sendo possível verificar a existência de crime, porque os atos
são inerentes à fé das pessoas. Em face do que foi exposto, o
ministro Paulo Gallotti concedeu a ordem de habeas-corpus, revogando a
prisão preventiva interpelada a todos os acusados, se não estiverem
detidos por outros motivos que não os que se encaixam na ação penal
julgada, mediante assinatura de termo de comparecimento a todos os atos
do processo, sob pena de revogação da decisão. Fonte Superior Tribunal de Justiça

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