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TRF suspende liminar a farmácias contra regra da Anvisa

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O Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região, em Brasília,
suspendeu parcialmente a liminar que garantia à Associação Brasileira
de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) o direito de
comercializar não-medicamentos e serviços, além de vender remédios sem
prescrição médica em prateleiras ao alcance do consumidor.Com
a decisão, as 28 redes que representam as 2,6 mil lojas vinculadas à
entidade terão de se submeter às regras definidas na resolução 44 da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada há seis
meses e que entrou em vigor ontem. A decisão vale para todo o País,
exceto o Distrito Federal.Fruto de mais de dois anos de
discussão com vários setores da sociedade, a resolução dispõe sobre as
boas práticas farmacêuticas no País. Além de normas corriqueiras, a
resolução traz regras polêmicas, como as que restringem as atividades
realizadas nas farmácias. Para a Anvisa, tais medidas são essenciais
para inibir a automedicação no País. Em outubro do ano
passado, a Abrafarma ingressou com pedido de liminar para suspender a
aplicação da resolução, argumentando que somente uma lei poderia
alterar as regras de comercialização de medicamentos. A 5ª Vara da
Justiça Federal concedeu a medida, agora suspensa pelo TRF. O não
cumprimento das normas pode resultar em multas que vão de R$ 2 mil a R$
1,5 milhão. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. Fonte www.noticias.uol.com.br

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