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Tratamento ofensivo

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Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 18:11 Estado tem de reparar paciente destratada em hospitalCidadão
tem direito de ser indenizado caso seja destratado por servidor
público. O entendimento é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal
de Justiça catarinense. Os desembargadores condenaram o estado de Santa
Catarina a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais para Mery
Iracema de Oliveira. Eles consideraram que Mery teve um tratamento
ofensivo em um hospital estadual.De acordo
com o processo, em 2002, após sofrer um grave acidente de trânsito,
Mery foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada ao Hospital
Governador Celso Ramos. Lá, foi destratada por uma médica residente.
Por causa do abalo emocional sofrido, pediu indenização por danos
morais. O estado alegou que o tratamento recebido era o indicado para
pacientes na condição em que se encontrava e que seu nível de
consciência não permitiria lembranças do atendimento.A
primeira instância negou o pedido de indenização. Mery pediu a reforma
da decisão. Reafirmou que foi submetida a ofensa e maus tratos, tudo
confirmado por testemunhas, no registro de ocorrência da Polícia
Militar. “A médica estava agitada ou incomodada, aparentando que não
queria receber a vítima”, anotou, em boletim, um dos militares
envolvido no socorro.“A indenização visa
atenuar o sofrimento a que foi submetida a autora e punir o Estado pela
atuação incompatível com seu preposto, coibindo-se, pela exemplaridade,
condutas que comprometam a harmonia social”, destacou o relator do
processo, desembargador Cesar Abreu. A decisão foi unânime. Cabe
recurso. Fonte Direito do Estado.com.br

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