, ,

TJ/SP deve rever recurso sobre contrato de espaços publicitários do metrô paulista

·

Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 19:11 A disputa sobre o pagamento de espaços
publicitários no metrô de São Paulo teve nova decisão, desta vez no
Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Segunda Turma determinou que o
Tribunal de Justiça do estado dispense a produção de prova pericial e
reavalie o recurso apresentado pela Metrocom Consórcio Metropolitano de
São Paulo, empresa que assinou o contrato de exploração dos espaços. A
Metrocom quer a revisão do contrato firmado com a Companhia do
Metropolitano de São Paulo (Metrô), pois alega impossibilidade de
cumprimentos das cláusulas. No STJ, o recurso era do Metrô. A
relatora, ministra Eliana Calmon, questionou a validade de se produzir
prova pericial, como havia determinado o TJ de São Paulo à primeira
instância. A ministra destacou que foi a própria Metrocom quem
estipulou valores impossíveis de serem executados na proposta vencedora
da licitação. Para a ministra relatora do recurso especial, de
acordo com a interpretação dada pela sentença, não há como imputar
responsabilidade à Administração pela não execução do contrato. E o
TJ/SP não poderia ter anulado a sentença e feito a interpretação
jurídica adotada no primeiro grau, a qual considerou regular o contrato
de exploração. O contrato Na origem,
a Metrocom ingressou com ação contra o Metrô para que fosse reconhecido
o seu direito à revisão de contrato para exploração comercial de
espaços publicitários. Pelo contrato, assinado após vencer licitação, a
Metrocom comprometia-se a pagar ao Metrô uma remuneração mínima mensal,
mais percentual fixo calculado sobre o faturamento bruto mensal. Ocorre
que a empresa honrou apenas o pagamento do percentual fixo, alegando
que a remuneração havia sido estabelecida num valor alto, baseado em
estimativa incorreta. Resumidamente, a juíza de primeiro grau
julgou pela regularidade do contrato, que deveria ser cumprido tal qual
estipulado. De acordo com a decisão, o desequilíbrio ocorreu porque a
Metrocom “não seguiu o estudo que acompanha o edital” de licitação dos
espaços. A empresa, disse a sentença, deveria saber que o pagamento
proposto era impossível. Além do que, a revisão do contrato seria
violação de concorrência. A Metrocom apelou ao TJ/SP e teve
sucesso. O Tribunal entendeu que houve julgamento antecipado da
controvérsia, que exigiria produção de prova pericial. Assim,
determinou a anulação da sentença e a realização de perícia para que
novos elementos fossem avaliados. Desta decisão houve o recurso do
Metrô ao STJ, julgado na Segunda Turma. A decisão foi unânime.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo