Esse último fim de semana foi muito corrido para os candidatos que realizaram a prova do ENEM. Algumas pessoas chegaram atrasadas ou perderam a prova por terem que trabalhar no dia.
O que muita gente não sabe é que a CLT prevê, como uma das formas de justificativa para falta ao trabalho, o comparecimento à provas de exames de vestibular, portanto, o empregado deve sofrer descontos no salário, desde que, apresente a devida comprovação ao setor responsável da empresa.
Desde 2009 o MEC autorizou que o ENEM fosse utilizado como substitutivo dos antigos vestibulares realizados pelas Universidades e Faculdades brasileiras. Dessa forma, de acordo com uma interpretação do artigo 473, inciso VII da CLT, pode-se considerar que a expressão “exame vestibular” abrange o atual ENEM.
“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.”
Para isso, o empregado deve apresentar o comprovante de comparecimento, como o cartão de confirmação, devidamente assinado pelo fiscal de prova.
Deixe um comentário