
Testamento é uma palavra que pode causar desconforto à primeira vista. Mas, por mais difícil que seja, refletir sobre o destino do patrimônio após a partida é um gesto de responsabilidade que pode evitar conflitos familiares e disputas judiciais longas e dolorosas. Deixar tudo organizado é uma forma de cuidar de quem fica, mesmo quando já não se está mais presente.
Mais do que dividir bens, o testamento é um instrumento que permite registrar vontades pessoais com valor legal. Ele pode, por exemplo, reconhecer filhos, nomear tutores e indicar como determinados itens de valor afetivo devem ser destinados.
Não à toa, o número de testamentos registrados nos cartórios brasileiros tem aumentado: somente em 2022, mais de 33,5 mil documentos foram oficializados, segundo o 4º Relatório Anual Cartório em Números (fonte: portal Instituto Brasileiro de Direito de Família). Os dados mostram que o tema vem ganhando atenção e precisa ser melhor compreendido.
Para compreender mais sobre este tema, no post de hoje vamos explicar o que é um testamento, como ele funciona, quais são os seus tipos e quais cuidados tomar na hora de redigir esse importante documento.
O que é um testamento?
Conforme orienta o portal Uol, o testamento é um documento legal em que uma pessoa, chamada de testador, registra como deseja que seus bens sejam distribuídos após a morte. Ele permite que o titular do patrimônio decida o destino de até 50% de seus bens, podendo, por exemplo, destinar essa parte a amigos ou instituições de caridade. A outra metade, por lei, deve ser destinada aos herdeiros necessários, como filhos, cônjuge e pais.
Trata-se de um instrumento importante do ramo do Direito das Sucessões para garantir que a vontade do testador seja respeitada e para evitar conflitos familiares.
O que é preciso para um testamento ser válido?
Para que um testamento tenha valor legal, é fundamental que ele cumpra certos requisitos formais previstos no Código Civil. Esses critérios visam garantir que o documento realmente reflita a vontade livre e consciente do testador.
Para que um testamento seja válido, é necessário se atentar a alguns requisitos, tais como (fonte: Defensoria Pública do Estado do Paraná):
- Autoria e assinatura: o testamento deve ser escrito e assinado pelo próprio testador, salvo situações excepcionais justificadas;
- Presença de testemunhas: no caso do testamento particular, é exigida a assinatura de três testemunhas e a leitura do documento na presença delas;
- Expressão livre da vontade: o conteúdo precisa refletir de forma clara e espontânea a vontade do testador;
- Cumprimento das formalidades legais: embora a Justiça possa flexibilizar certos pontos formais, isso só ocorre se não houver dúvida sobre a autenticidade e intenção do testador.
A verificação da validade ocorre em processo judicial, com participação dos herdeiros e possível contestação.

O que pode invalidar um testamento?
Um testamento pode ser invalidado quando não atende aos requisitos legais ou quando há indícios de que o testador não estava em pleno gozo de suas faculdades mentais.
Também podem causar nulidade: vícios de vontade (como coação ou fraude), ausência de testemunhas nos casos exigidos, falta de assinatura e desrespeito à legítima dos herdeiros necessários.
A Justiça avalia cada caso para garantir que o documento reflita, de fato, a última vontade do testador.
Conheça os tipos de testamento e suas particularidades
Existem diferentes formas de formalizar um testamento, e cada uma delas possui regras, níveis de sigilo e exigências específicas. Escolher o tipo mais adequado de testamento depende do objetivo do testador, do grau de segurança jurídica desejado e das circunstâncias em que o documento será elaborado.
A seguir, explicamos as principais modalidades de testamento previstas na legislação brasileira.
Testamento Público
É o mais seguro juridicamente. É feito diretamente em cartório, diante de um tabelião e duas testemunhas. O testador dita sua vontade ao tabelião, que redige o documento e o lê em voz alta antes de todos assinarem. Como fica arquivado em livro público, evita extravios e facilita o cumprimento após o falecimento. Porém, por ser um documento público, não garante privacidade sobre o conteúdo.
Testamento Fechado (ou Cerrado)
Oferece mais sigilo, pois o conteúdo é conhecido apenas pelo testador. Pode ser escrito por ele mesmo ou por outra pessoa a seu pedido, mas deve ser levado ao cartório para ser lacrado e aprovado pelo tabelião, na presença de duas testemunhas. Após isso, o documento é costurado e lacrado com cera. Só pode ser aberto por um juiz, o que garante certa segurança, mas há risco de extravio.
Testamento Particular
É redigido e assinado pelo próprio testador e por três testemunhas. Por não passar pelo cartório, é mais simples e acessível, mas depende de confirmação judicial após a morte, o que pode gerar mais questionamentos. A leitura na presença das testemunhas é obrigatória, e eventuais falhas formais podem comprometer sua validade.
Testamentos Especiais
Esses são utilizados em situações específicas, como por militares, marinheiros ou tripulantes de aeronaves, e seguem regras próprias previstas no Código Civil. São válidos apenas enquanto durar a situação especial (guerra, viagem ou serviço militar, por exemplo).
Quem pode fazer um testamento?
No Brasil, qualquer pessoa a partir dos 16 anos pode fazer um testamento, desde que tenha condições de entender o que está fazendo e esteja consciente de suas decisões.
Para elaborar o documento, é necessário apresentar alguns registros básicos no cartório, como RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento atualizada, além de documentos que comprovem a posse dos bens, como a matrícula de um imóvel ou o documento de um veículo. Essas informações ajudam a dar mais clareza ao testamento e garantem que ele tenha validade legal.
Qual é o valor do testamento?
O custo para fazer um testamento pode variar bastante, dependendo do tipo escolhido, da complexidade do documento e da necessidade de assistência jurídica.
Em geral, testamentos públicos feitos em cartório envolvem o pagamento de emolumentos que, segundo o Colégio Notarial do Brasil, giram em torno de R$ 600, podendo variar conforme o estado. Já os honorários de um advogado, caso seja contratado, costumam partir de R$ 5 mil ou podem ser calculados como um percentual sobre o valor do patrimônio. Por isso, é importante avaliar cada situação individualmente antes de definir como o testamento será feito.
O que é melhor, fazer testamento ou doação em vida?
Tanto o testamento quanto a doação em vida são formas de organizar a transferência de bens, mas cada uma tem suas características, vantagens e desvantagens. A escolha depende do momento de vida, do tipo de patrimônio e da relação com os beneficiários.
O testamento é um documento que só produz efeito após a morte do testador. Ele permite planejar a distribuição dos bens e garantir que desejos específicos sejam respeitados. A principal vantagem é a flexibilidade: o testador pode alterar ou revogar o testamento sempre que quiser. A desvantagem é que o processo pode ser contestado judicialmente, gerando disputas após o falecimento.
Já a doação em vida permite transferir bens ainda em vida, com cláusulas que garantem o uso vitalício pelo doador (como o usufruto). A vantagem é a praticidade e o controle: é possível acompanhar como o bem está sendo usado. A desvantagem é que, uma vez feita, a doação só pode ser revertida em casos extremos (como ingratidão do beneficiário).
Veja dois exemplos que ajudam a entender melhor essas escolhas:
- Exemplo 1: Dona Lúcia, de 70 anos, decidiu fazer um testamento para deixar parte do seu apartamento para uma ONG que ela ajudava. Assim, garantiu que seu desejo fosse respeitado, sem comprometer seu uso do imóvel enquanto viva.
- Exemplo 2: Já o senhor Antônio doou em vida um terreno para o filho iniciar um negócio. Com isso, viu o empreendimento crescer e pôde orientar o filho durante os primeiros anos.
Ambas as opções são válidas, mas exigem planejamento e orientação jurídica para evitar problemas futuros.
Confira as dúvidas mais frequentes sobre testamento!
O testamento ainda gera muitas dúvidas, principalmente quando o assunto é liberdade de escolha, limites legais e exigências para sua elaboração. A seguir, respondemos às perguntas mais comuns de forma clara e objetiva.
Quem faz testamento pode deixar bens para quem quiser?
Sim, mas com uma condição importante: a pessoa só pode escolher livremente o destino de até 50% do seu patrimônio. A outra metade é reservada por lei aos chamados herdeiros necessários, que são filhos, pais e cônjuge. Ou seja, mesmo que deseje deixar tudo para um amigo ou instituição, o testador deve respeitar essa divisão obrigatória.
Caso esse requisito não seja respeitado, os herdeiros poderão contestar o testamento através de processo judicial.
Pode fazer testamento de 100% dos bens?
Somente se a pessoa não tiver herdeiros necessários. Nesses casos, é possível dispor integralmente do patrimônio como desejar. Caso contrário, 50% dos bens são obrigatoriamente destinados aos herdeiros legítimos, mesmo que o testamento diga o contrário.
Quem não pode herdar por testamento?
Pessoas que, por lei, são consideradas indignas ou que tenham cometido atos graves contra o testador, como homicídio ou tentativa de homicídio, podem ser excluídas da herança. Além disso, testemunhas do testamento e o tabelião que lavrou o documento também não podem ser beneficiários.
É necessário advogado para fazer testamento?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendável contar com um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. O profissional ajuda a garantir que o testamento esteja de acordo com a legislação e evita futuras disputas.
Já para quem é advogado e deseja atuar nessa área, vale a pena buscar uma especialização, já que se trata de um campo com alta demanda e impacto social.
Portanto, o testamento é uma ferramenta importante para assegurar a vontade do testador e evitar conflitos entre os herdeiros. Conhecer as regras e buscar orientação adequada é o melhor caminho para garantir tranquilidade no futuro.
Gostou de saber mais sobre testamento? Que tal estudar com as autoridades mais renomadas na área do Direito no país?
- Conheça todo nosso portfólio de cursos de graduação, pós-graduação (presencial e EaD), mestrado e extensão da Escola Paulista de Direito e estude com os professores mais renomados do Brasil!
- Quer saber mais sobre a EPD? A Escola Paulista de Direito possui 20 anos de experiência em ensino superior na área de Direito com reconhecimento do MEC e conta com milhares de estudantes matriculados, tanto no curso de graduação quanto nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu. Faça parte da nossa história! Entre em contato agora mesmo com um dos nossos consultores e comece sua trajetória profissional no Direito!
Deixe um comentário