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Tentativa de homicídio

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Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 10:29 Réu deve ficar preso para proteção de ex-companheiraEncerrada
a instrução criminal, não cabe mais ao réu alegar que sofre
constrangimento ilegal por excesso de prazo. O entendimento é da
Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que
negou o pedido de Habeas Corpus a um acusado de tentativa de homicídio.Ele
tentou matar sua ex-companheira em 1996. Para a segunda instância, a
manutenção da prisão preventiva é necessária para resguardar a
integridade da vítima.Segundo a relatora
do recurso, desembargadora Shelma Lombardi de Kato, além de ser
necessário garantir a aplicação da lei penal, é imperiosa também a
proteção à integridade física da vítima. Pelo que consta dos autos, ela
vinha sendo espancada já algum tempo pelo acusado.A
relatora esclareceu que, conforme informações da primeira instância, o
processo está na fase das alegações finais. A instrução está encerrada
e incide no caso a Súmula nº 52, do Superior Tribunal de Justiça:
“encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de
constrangimento ilegal por excesso de prazo”.No
pedido de HC, o réu sustentou que sofreu constrangimento ilegal
praticado do juízo da Primeira Vara Criminal da Comarca de Várzea
Grande, que decretou a sua prisão preventiva e, a seguir, indeferiu a
liberdade provisória. A defesa defendeu que a decisão não demonstrou a
necessidade da custódia provisória. E ainda: que houve excesso de prazo
na prisão de 212 dias.O casoDe
acordo com o processo, o réu agrediu a ex-companheira a socos e
pontapés até ela cair no chão, em plena via pública, batendo a cabeça
no meio-fio. A vítima ficou com sérias lesões. Por conta das agressões,
ele foi denunciado por tentativa de homicídio simples e permaneceu
foragido até sua prisão em 2008, no município de Nobres.O
interrogatório do acusado somente ocorreu em janeiro deste ano. Durante
o período de fuga, houve a decretação da revelia, da sua prisão
preventiva e a rejeição da liberdade provisória.O voto foi acompanhado pelos desembargadores Rui Ramos Ribeiro (1º vogal) e Juvenal Pereira da Silva (2º vogal). Cabe recurso. Fonte Consultor Jurídico

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