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Suspenso julgamento sobre exigência de provas para remoção de cartórios em São Paulo

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Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 13:33 O debate no Superior Tribunal de Justiça
(STJ) sobre a legalidade da aplicação de provas para remoção nos
cartórios do estado de São Paulo terá de esperar decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF). A Primeira Turma, por maioria, determinou o
sobrestamento do recurso em que o Sindicato dos Notários e
Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg/SP) contesta a exigência.Os ministros Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki
entendem que se deve esperar o julgamento de quatro ações correlatas no
STF, já que uma decisão do STJ neste momento pode trazer conseqüências
que, depois, venham a ser revertidas novamente. Já se passaram dois
anos da homologação do concurso e, uma eventual anulação – ainda que
passível de reversão – importaria em efeitos muito mais danosos que a
manutenção da atual situação, ao menos até que o STF se pronuncie sobre
o caso. O relator, ministro José Delgado, e a ministra Denise Arruda
manifestaram-se pelo julgamento imediato do recurso. A questão
gira em torno da anulação do edital do 4º Concurso Público de Provas e
Títulos para Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de São
Paulo, de 2005. A contestação do Sinoreg é quanto à exigência de que os
candidatos ao concurso de remoção sejam submetidos a provas. A entidade
pretende que o concurso seja apenas de títulos e não de provas e
títulos. No STF, discute-se a constitucionalidade do artigo 16
da Lei n. 8.935/94 dada pela Lei n. 10.506/2002, o qual prevê que o
concurso de remoção seja de títulos apenas. As duas únicas modalidades
de concurso permitidas pela Constituição Federal são o de provas e o de
provas e títulos. Trata-se no STF da Ação Direta de Constitucionalidade
(ADC) 4/DF, Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 41,
ADPF 87 e Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 3.812. Para
defender a não-realização da etapa de provas no concurso de remoção, o
Sinoreg/SP faria uma analogia com as promoções das carreiras da
magistratura e do Ministério Público, cujos membros se submetem ao
concurso de provas uma única vez. Fonte Superior Tribunal de Justiça

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