Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 16:06 O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir nesta
quinta-feira (13) se o dispositivo da repercussão geral, criado em 2004
com a Emenda Constitucional 45, pode ser aplicado a recursos
extraordinários que discutem matérias já pacificadas da Corte.O recurso extraordinário é um instrumento jurídico em que se
contesta decisão de outros tribunais que, em tese, feriram a
Constituição. A repercussão geral possibilita que o Supremo deixe de
apreciar recursos que não tenham maiores implicações para o conjunto da
sociedade.Além disso, no caso de processos com repercussão geral para a
sociedade, o dispositivo permite que a decisão da mais alta Corte do
país seja aplicada a todos o processos que discutem a mesma questão.
Conforme o Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário, o recurso
extraordinário e o agravo de instrumento (usado para confrontar
decisões de tribunais que impedem o envio de recursos extraordinários
ao STF) representam mais de 90% do número de processos distribuídos aos
ministros do Supremo.Ontem à tarde (13), os ministros começaram a decidir se a
Presidência do STF pode ou não levar ao Plenário, sem prévia
distribuição para um relator, os recursos que tratem de questões que já
tenham jurisprudência pacificada da Corte.A proposta de que o recurso não seja distribuído, para ser levado ao
Pleno pela Presidência da Corte, foi da ministra Ellen
Gracie, presidente do STF. Para ela, é adequado atribuir os efeitos da
repercussão geral para as questões constitucionais já decididas pelo
Plenário.Segundo a ministra, a adoção desse procedimento permitirá que o
Plenário reafirme a jurisprudência ou, se for o caso, revise seu
próprio entendimento, só que de uma forma mais célere.Se a decisão da Corte for reafirmada, ela passará a ser aplicada
pelos tribunais brasileiros a todos os demais recursos que tratem da
mesma matéria. “Com isso se evita uma série de atos burocráticos para
renovar, eventualmente, o julgamento de centenas de questões já
pacificadas pelo Tribunal”, justificou a ministra.Mesmo sem consignar seu voto, o ministro Carlos Alberto Menezes
Direito afirmou que a solução proposta por Ellen Gracie é “prática”,
sem impedir que as matérias sejam examinadas pelos ministros. “O fato
de trazer ao Plenário chancela a idéia da repercussão geral.”DivergênciaO ministro Marco Aurélio adiantou seu voto contra a proposta da
ministra. Para ele, a base para aplicação da repercussão geral é o
pronunciamento do Plenário. Por isso, os recursos devem ser
distribuídos regularmente e ir a julgamento para a aplicação ou não do
princípio da repercussão geral.“Sem o crivo do Tribunal, sob o ângulo da repercussão geral, não há
a conseqüência do instituto, ou seja, a eficácia vinculante [da
repercussão geral para decisões colegiadas do STF]”, ressaltou.O julgamento não continuou porque a ministra Cármen Lúcia Antunes
Rocha pediu vista. Ela prometeu reabrir a votação em quinze dias, na
semana subseqüente à Semana Santa.Caso concretoA discussão está ocorrendo por meio de um Recurso Extraordinário (RE
579431) ingressado no Supremo pela Universidade Federal de Santa Maria
(UFSM). A instituição contesta decisão do Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre (RS), que determinou a
incidência de juros em precatório no período entre a data da liquidação
e da inclusão dos valores na lista de precatórios.O Supremo já decidiu na linha contrária, determinando que não há
incidência de juros quando o Estado expedir um precatório (RE 298616).
Os juros podem ser aplicados se o governo deixar de pagar a dívida para
o credor até o fim do exercício financeiro seguinte.Segundo informações do ministro Marco Aurélio, o credor em questão
terá uma subtração de 9% no valor do precatório que lhe é devido pela
UFSM, caso o precedente do Supremo seja aplicado. Fonte Supremo Tribunal Federal
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