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Supremo dá liberdade a dois acusados de tráfico

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O ministro Cezar Peluso, vice-presidente do Supremo Tribunal
Federal, concedeu liberdade a dois homens que haviam sido presos em
flagrante por traficar 32 quilos de maconha. O ministro afirmou que a
2ª Turma do STF, da qual ele faz parte, não aceita mais o artigo 44 da
Lei de Tóxicos (Lei 11.343/2006) como justificativa suficiente para
manter alguém preso. O artigo classifica o tráfico de drogas como crime
inafiançável e insuscetível de liberdade provisória.“Tal
determinação é expressiva de afronta aos princípios da presunção da
inocência, do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana”,
disse. Peluso também afirmou que o juiz de primeiro grau, ao prestar
informações sobre a demora do julgamento – os acusados estão presos
desde outubro de 2008 -, não rebateu os argumentos da defesa de que
houve notificação incompleta dos acusados.Além disso, o ministro
considerou o fato de um terceiro acusado pelo mesmo crime ter
conseguido Habeas Corpus por conta do excesso de prazo. Nesse ponto,
aplicou o artigo 580 do Código de Processo Penal, que diz: “No caso de
concurso de agentes a decisão do recurso interposto por um dos réus, se
fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal,
aproveitará aos outros”.O Superior Tribunal de Justiça já havia
negado HC aos acusados. O tribunal fundamentou a prisão cautelar na
garantia da ordem pública, levando em conta a grande quantidade de
maconha apreendida. O STJ também se baseou no artigo 44 da Lei de
Tóxicos. O argumento da defesa de demora excessiva da justiça estadual
para começar o julgamento de mérito foi rejeitado pelo STJ. Segundo os
ministros, a demora é justificável devido à complexidade do caso, além
da quantidade de acusados, que, na época, eram três, e a necessidade de
expedição de cartas precatórias. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.HC 101.272 Fonte Consultor Jurídico

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