Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 09:43 O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de aprovar a décima súmula
vinculante da Corte, que versa sobre o princípio constitucional da
reserva de plenário, disposto no artigo 97 da Carta da República. A
reserva de plenário determina que, somente pelo voto da maioria
absoluta de seus integrantes, os tribunais podem declarar a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 10:Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de
órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta
a sua incidência no todo ou em parte. Fonte Supremo Tribunal Federal
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