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Súmula desloca competência do STJ para TRFs

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É dos Tribunais Regionais Federais a competência para decidir sobre
os conflitos entre juizado especial federal e o juízo federal da mesma
região judiciária. Esse é o teor da Súmula 428 editada pela Corte
Especial do Superior Tribunal de Justiça. As Súmulas são a síntese de
um entendimento reiterado do Tribunal sobre determinado assunto e serve
como orientação para as demais instâncias da Justiça.Segundo
entendimento do tribunal, essa análise não compete ao STJ porque tanto
os juízes que integram os juizados federais, quanto aqueles que
funcionam nas varas comuns da mesma seção judiciária estão vinculados
ao TRF.A Súmula tem como base posição adotada pelo STF a partir
de setembro de 2009, em razão de um julgamento ocorrido no Supremo
Tribunal Federal em que foi reconhecida a competência do TRF para
analisar esses tipos de conflito. Em julgamento de um recurso interno
de conflito de competência, os ministros da 1ª Seção do STJ decidiram
reformar decisão anteriormente tomada e adequar o entendimento à
posição do Supremo.Naquele caso, o conflito de competência dizia
respeito a ações relativas ao fornecimento de medicamentos cujo valor
da causa era inferior a 60 salários mínimos. O recurso foi da
Advocacia-Geral da União. O STJ determinou o envio dos autos para o TRF
da 4ª Região, para o julgamento do conflito. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.CC 103.085, CC 104.426, CC 102.647, CC 104.429, CC 104.544, CC 99.086, CC 103.083, CC 105.947, CC 104.332 Fonte Consultor Jurídico

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