Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 09:56 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por
unanimidade, manteve o valor de R$ 1,2 milhão a ser pago ao jovem F., a
título de indenização por danos morais e estéticos, pelo Banco ABN,
pela Ampla Energia e Serviços S/A e pela Podium Danceteria, localizada
em Cabo Frio (RJ). O jovem foi vítima de choque elétrico do qual
resultaram queimaduras de terceiro grau em 30% de seu corpo, bem como a
amputação de seu braço direito e de sua genitália. O acidente aconteceu em 20 de abril de 2001. O jovem encontrava-se
na varanda da boate Podium, conversando com amigos, quando, ao esticar
o braço direito para baixo, externamente à mureta de proteção e em
direção à calçada pública, foi colhido por uma descarga elétrica de 13
mil volts, vinda de um transformador instalado em um poste próximo,
quase encostado à parede lateral do prédio onde se localiza a boate.
F., que contava 19 anos à época, foi imediatamente socorrido e levado
ao Hospital Militar de Cabo Frio, onde teve amputados sua genitália e
todo o membro superior direito. A ação de indenização por danos
materiais, morais e estéticos foi proposta contra três réus. A boate,
pela falta de segurança de seu estabelecimento, cuja varanda se
localizava próxima ao transformador. A Ampla (nova denominação da
Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro) foi incluída porque falhou
ao fiscalizar a localização do equipamento de alta tensão. Finalmente,
o banco figurou na ação porque era dele a propriedade do transformador,
instalado em local impróprio.Em primeiro grau, os três foram
condenados ao pagamento de indenização pelas despesas suportadas por
F.: pelas despesas necessárias ao seu tratamento médico e pelos danos
morais, no valor de R$ 800 mil e estéticos, no valor de R$ 400 mil, bem
como ao pagamento de pensão mensal vitalícia pela perda da capacidade
laboral, além da constituição de capital visando a garantir o
cumprimento desta última obrigação. O Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro manteve a sentença. No STJ, a relatora, ministra Nancy
Andrighi entendeu que não há qualquer exagero em se manter a
indenização fixada na sentença e na decisão do TJRJ. “Um rapaz de
apenas 19 anos perdeu o braço, sua genitália e teve, ainda, 30% de seu
corpo queimados, em decorrência de acidente perfeitamente evitável, não
fosse a flagrante negligência dos três réus. Reduzir essa indenização
chegaria a ser desumano”, afirmou a ministra. Fonte Superior Tribunal de Justiça
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