A
1ª turma do STJ fixou os honorários advocatícios a serem pagos pela
Jayme Wainberg S.A Indústria e Comércio de Enxovais em 0,02% do valor
da causa. O valor exorbitante dos honorários de sucumbência fixados em
ação de execução fiscal motivou sua redução. A
empresa recorrente apelou contra decisão de primeiro grau que extinguiu
ação de consignação em pagamento, via títulos da dívida pública, por
impossibilidade jurídica do pedido. Como conseqüência, a empresa foi
condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios, que foram fixados em 10% sobre o valor da causa,
atribuído em R$ 11,8 milhões. Levando
em consideração a “singeleza” do trabalho do procurador da Fazenda
Pública na ação, o TJ/RS reduziu a verba honorária para 2% do valor causa. Ainda assim a empresa recorrente considerou o montante de R$ 237,3 mil muito elevado e recorreu ao STJ. O
relator, ministro Luiz Fux, destacou que a jurisprudência do STJ admite
o conhecimento do recurso especial para alterar valores fixados a
título de honorários advocatícios, para mais ou para menos, quando o
montante se afasta do princípio da razoabilidade, distanciando-se do
juízo de equidade e resultando em valor exorbitante ou irrisório. Para
o ministro Fux, é inequívoca a exorbitância da verba honorária
arbitrada. Por isso ele alterou o valor para 0,02% sobre o valor da
causa, o equivalente a R$ 23.733,00. O voto do relator foi acompanhado
por todos os demais ministros da 1ª turma.Processo Relacionado : REsp 939684 – clique aqui. Fonte Migalhas
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