Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 13:41 Um pedido de vista interrompeu o julgamento no Superior Tribunal de
Justiça (STJ) do recurso que decidirá a permanência no Brasil ou o
retorno ao Chile de três crianças e adolescentes brasileiros. Os
menores foram retirados do país vizinho, onde moravam com o pai,
chileno, pela mãe, brasileira, há cerca de oito anos, sem a autorização
dele. No STJ, a Primeira Turma está analisando, entre outros aspectos,
se a União poderia propor a ação de busca e apreensão dos menores em
nome da República do Chile, como fez. O relator do recurso,
ministro José Delgado, entendeu que a decisão do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF 4) interpretou corretamente a questão,
mantendo a sentença de primeiro grau. Ocorre que a decisão judicial
chilena que deu a guarda dos filhos ao pai não passou por esse
processo. Além do que, no Brasil, foi dada à mãe a guarda provisória no
curso de um processo para a manutenção da guarda e responsabilidade dos
menores. Na ocasião da saída do Chile, a mãe fugiu com os quatro
filhos; uma das meninas já completou 18 anos. De acordo com a
sentença da Justiça Federal, pelo fato de os menores serem brasileiros
natos, o interesse constitucional de permanência deles no território
brasileiro se sobrepõe à aplicação da Convenção de Haia (sobre os
aspectos civis do seqüestro internacional de crianças). O ministro
Teori Albino Zavascki pediu vista dos autos para examinar melhor o
caso. Ainda aguardam para votar os ministros Francisco Falcão e Denise
Arruda. Não há previsão para o julgamento ser retomado. O
parecer do Ministério Público Federal sobre o recurso destaca que foi
feita a análise da condição social dos menores e o laudo psicológico.
Os documentos demonstraram a vontade dos menores de permanecer no
Brasil e a recomendação de que continuem a conviver com a mãe como
“garantia de bem-estar e do melhor acompanhamento das etapas
subseqüentes do desenvolvimento da vida deles”. A família mora
em Florianópolis (SC). Em função de um acordo de cooperação judiciária
internacional, a União ajuizou a ação para repatriar os menores ao
Chile. No julgamento da apelação ao TRF 4, também foi pedido que fosse
estabelecido regime de visita em favor do pai, o que foi negado pelo
risco de seqüestro para fora do Brasil. Após a decisão do STJ, a União
ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Fonte Superior Tribunal de Justiça
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