STJ amplia honorários advocatícios de R$ 50 mil para R$ 200 mil

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direito previdenciário

De acordo com a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o Clube Atlético Mineiro deve pagar honorários a advogados de duas empresas acionadas judicialmente por suposto descumprimento de contrato. O processo, que tramitou por mais de 10 anos, teve mais de 40 recursos e envolve valor da causa acima de R$ 47 milhões.

Em primeira instância, a sentença fixou em R$ 5 mil para os advogados de cada ré. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais elevou o valor para R$ 50 mil. Por fim, o STJ aumentou para R$ 200 mil.

A discussão dos honorários teve origem em ação de cobrança proposta pelo Atlético Mineiro. O clube alegou que as empresas rés assinaram contrato preliminar, em 1999, para explorar imagens, patrocínios e direitos de transmissão televisiva, porém não cumpriram o acordo. Por conta disso, pediram indenização estimada em R$ 47 milhões, além do arbitramento de danos morais.

 Em primeiro grau, os pedidos foram rejeitados, pois o juiz entendeu que as empresas não poderiam ser responsáveis pelo negócio frustrado. Portanto, o atlético ficou obrigado a pagar honorários de R$ 5 mil para os advogados de cada ré — no TJ-MG, o valor subiu para R$ 50 mil.

As empresas, consideraram a quantia baixa, recorreram. Em defesa, o clube alegou enriquecimento ilícito para as partes e violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Para o relator do caso, ministro Moura Ribeiro, as verbas não poderiam ser consideradas exorbitantes.

Ao contrário, precisavam remunerar de forma digna o trabalho advocatício. Ele fixou honorários em R$ 400 mil, no total, equivalente a 0,85% do valor da causa fixado na ação.

O voto foi acompanhado por unanimidade.

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