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STJ afasta conflito entre ações penais sobre um mesmo carregamento de drogas

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Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 09:48 Não existe conflito de competência
positivo quando as ações penais referem-se a fatos ocorridos em
momentos e locais diversos, praticados por pessoas distintas. Com esse
entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça
rejeitou, por unanimidade, o conflito de competência suscitado por
O.G.S. com o objetivo de reunir, em um único juízo, duas ações penais
que tramitam no juízo federal da 7ª Vara Criminal da Seção Judiciária
do Estado de São Paulo e no Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de
Capivari/SP. Segundo os autos, as duas ações envolvem um mesmo
carregamento de drogas descoberto pela Polícia Federal em dezembro de
2007, durante a operação Kolibra – referência à “conexão Líbano-Brasil”
–, que desbaratou uma rede internacional de tráfico de entorpecentes
com conexões no Brasil, Estados Unidos e países da Europa e da África. A
ação que tramita no Juízo Federal envolve O.G.S. e três co-réus pelo
suposto crime de tráfico internacional de drogas e tem por fundamento a
manutenção em depósito e guarda de substância entorpecente. A do Juízo
estadual foi movida contra outros dois réus, que portavam a droga no
momento da apreensão, pela prática do crime de tráfico de entorpecentes
e associação para o tráfico. Alegando tratar-se de crimes
conexos resultantes de um mesmo carregamento de drogas, a defesa de
O.G.S. (que está preso) pediu a declaração de incompetência da 7ª Vara
Criminal de São Paulo e a anulação de todas as decisões do referido
Juízo, inclusive o recebimento da denúncia e a prisão preventiva, com
extensão dos efeitos aos demais co-réus. Segundo o relator,
ministro Arnaldo Esteves Lima, o conflito positivo ocorre quando duas
ou mais autoridades judiciárias afirmam sua competência para julgar
determinado caso. Portanto, para que haja conflito, é necessário o
pronunciamento controverso de dois ou mais juízos. Para o
relator, no caso presente, não existe conflito a ser dirimido, pois as
ações penais, embora tenham por fundamento material um mesmo
carregamento de drogas, revelando-se conexos, não possuem identidade de
partes e apresentam imputações distintas. “Com efeito, referem-se a
fatos ocorridos em momentos e locais diversos praticados por pessoas
distintas, o que afasta a existência de conflito positivo de
competência”, destacou em seu voto. Fonte Superior Tribunal de Justiça

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