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STJ admite registro de criança por pais gays

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Menores adotados por mulheres em Bagé terão no documento o nome das 2 mãesEm uma decisão inédita, a 4.ª
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu ontem por
unanimidade a legalidade da adoção de crianças por um casal homossexual
de Bagé (RS). O Tribunal de Justiça gaúcho havia considerado a união
homoafetiva como uma família e autorizado que as duas crianças adotadas
fossem registradas com os nomes das duas mães. O MP do Estado, porém,
recorreu, levando o caso ao STJ, em 2006.”Não se pode supor que o fato de os adotantes serem duas mulheres
possa causar algum dano (à formação das crianças). Dano ao menor seria
a não adoção”, disse o ministro João Otávio de Noronha, presidente da
4.ª Turma. Ao criticar o MP, ele afirmou que a entidade devia ter
considerado o interesse dos adotados. O centro da decisão é permitir que as crianças tenham os sobrenomes
das duas mães adotivas e, com isso, usufruam de todos os direitos
patrimoniais e de segurança familiar que a lei lhes garante. Antes da
sentença, se a mãe adotiva original falecesse, os irmãos, se menores,
seriam retirados da “segunda” mãe e internados em um orfanato estadual.Noronha destacou o fato de esta ser a primeira vez que o STJ julga
um recurso sobre adoção por casal homossexual. “Há de se entender que o
interesse é sempre do menor, e o interesse dos menores (…) é a
adoção.” Na opinião do ministro Luis Felipe Salomão, relator do
processo, o julgamento foi muito importante para “dar dignidade ao ser
humano, ao casal e às crianças”. O voto dele foi seguido pelos outros
três ministros da 4.ª Turma.As duas crianças foram adotadas ainda bebês por uma das mulheres. A
outra companheira queria participar da adoção por ter melhor condição
de vida, o que possibilitaria a inclusão dos menores em planos de saúde
e pensão, caso houvesse separação ou falecimento. A assistente social
que acompanha as crianças de Bagé foi consultada pelo STJ. Informou que
as mulheres permaneciam juntas e tentavam agora adotar outra criança. No julgamento, o ministro Salomão citou estudos internacionais que
mostram não haver inconveniência para que crianças sejam adotadas por
homossexuais, sendo fundamental o afeto no ambiente familiar,
independentemente da orientação sexual dos responsáveis. Legislação. A lei permite a adoção por maiores de 18 anos. No caso
da adoção conjunta, “é indispensável que os adotantes sejam casados
civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da
família”. O MP gaúcho havia sustentado que a situação só seria
permitida para pessoas de sexos distintos. Alegou que a união entre as
duas mulheres não configuraria uma entidade familiar. O MP do RS ainda
pode recorrer da decisão. Fonte Estadão

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