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STF edita Súmula Vinculante nº 9 sobre perda de dias remidos por falta grave

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Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 09:38 No fim da sessão plenária desta quinta-feira (12), os ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram, por maioria dos votos, a
Súmula Vinculante nº 9 a respeito da perda de dias remidos por falta
grave e a constitucionalidade do artigo 127, da Lei de Execuções Penais
(Lei 7.210/84).A cada três dias trabalhados, o preso tem direito ao desconto de um
dia da pena a que foi condenado. Esses dias premiados pelo trabalho são
chamados de remidos (remição) e, pelo artigo 127 da Lei de Execuções
Penais (Lei 7.210/84), são perdidos ou desconsiderados quando o
condenado comete falta grave. Um novo período passará a ser contado a
partir da data da infração disciplinar. O Plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) já julgou o assunto e determinou a constitucionalidade do
artigo 127, da Lei de Execuções Penais (LEP).Em nome de alguns ministros que entenderam necessária a elaboração
do novo texto, o ministro Ricardo Lewandowski, membro da Comissão de
Jurisprudência, levou a proposta da súmula vinculante para análise do
Plenário. “Trata-se de uma elaboração coletiva que veio às minhas mãos
e eu entendi que seria interessante que nós a propuséssemos nesse final
de tarde”, disse.O ministro Ricardo Lewandowski leu o enunciado da Súmula Vinculante
nº 9: “o disposto no artigo 127 da Lei 7.210/84 foi recebido pela ordem
constitucional vigente e não se lhe aplica o limite temporal previsto
no caput do artigo 58”.Segundo ele, os ministros já se pronunciaram sobre o tema e a Corte
apresenta vários precedentes e ementas, tais como Recurso
Extraordinário (RE) 452994; Habeas Corpus (HC) 90107, 91084 e 92791;
Agravos de Instrumento (AI) 490228, 570188, 580259. “No RE 452994 se
consigna expressamente que o Pleno do Supremo reafirmou, ou seja,
afirmou novamente essa tese que vem sendo reiterada pelas Turmas e pelo
próprio Pleno”, afirmou Lewandowski. Fonte Supremo Tribunal Federal

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