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STF é contra revisão da Lei da Anistia por sete votos a dois

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“Só o homem perdoa, só uma sociedade superior qualificada pela
consciência dos mais elevados sentimentos de humanidade é capaz de
perdoar. Porque só uma sociedade que, por ter grandeza, é maior do que
os seus inimigos é capaz de sobreviver.” A afirmação é do presidente do
Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, último a votar no
julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF
153) em que a Corte rejeitou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) por uma revisão na Lei da Anistia (Lei nº 6683/79).A Ordem pretendia que a Suprema Corte anulasse o perdão dado aos
representantes do Estado (policiais e militares) acusados de praticar
atos de tortura durante o regime militar. O caso foi julgado
improcedente por 7 votos a 2.O voto vencedor foi do ministro Eros Grau, relator do processo.
Ontem, ele fez uma minuciosa reconstituição histórica e política das
circunstâncias que levaram à edição da Lei da Anistia e ressaltou que
não cabe ao Poder Judiciário rever o acordo político que, na transição
do regime militar para a democracia, resultou na anistia de todos
aqueles que cometeram crimes políticos e conexos a eles no Brasil entre
2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.Além do ministro Eros Grau, posicionaram-se dessa maneira as
ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, e os ministros
Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.Defenderam uma revisão da lei, alegando que a anistia não teve
“caráter amplo, geral e irrestrito”, os ministros Ricardo Lewandowski e
Ayres Britto. Para eles, certos crimes são, pela sua natureza,
absolutamente incompatíveis com qualquer idéia de criminalidade
política pura ou por conexão.O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento porque estava à
frente da Advocacia Geral da União à época em que a ação foi ajuizada e
chegou a anexar informações ao processo. O ministro Joaquim Barbosa
está de licença médica.Último votoO último voto proferido foi o do presidente da Corte, ministro Cezar
Peluso. Ele iniciou dizendo que nenhum ministro tem dúvida sobre a
“profunda aversão por todos os crimes praticados, desde homicídios,
sequestros, tortura e outros abusos – não apenas pelos nossos regimes
de exceção, mas pelos regimes de exceção de todos os lugares e de todos
os tempos”.Contudo, a ADPF não tratava da reprovação ética dessas práticas, de
acordo com Peluso. A ação apenas propunha a avaliação do artigo 1º
(parágrafos 1º e 2º) da Lei de Anistia e da sua compatibilidade com a
Constituição de 1988. Ele avaliou que a anistia aos crimes políticos é,
sim, estendida aos crimes “conexos”, como diz a lei, e esses crimes são
de qualquer ordem. Para o presidente da Corte, a Lei de Anistia
transcende o campo dos crimes políticos ou praticados por motivação
política.Peluso destacou seis pontos que justificaram o seu voto pela
improcedência da ação. O primeiro deles é que a interpretação da
anistia é de sentido amplo e de generosidade, e não restrito. Em
segundo lugar, ele avaliou que a norma em xeque não ofende o princípio
da igualdade porque abrange crimes do regime contra os opositores tanto
quanto os cometidos pelos opositores contra o regime.Em terceiro lugar, Peluso considerou que a ação não trata do chamado
“direito à verdade histórica”, porque há como se apurar
responsabilidades históricas sem modificar a Lei de Anistia.  Ele
também, em quarto lugar, frisou que a lei de anistia é fruto de um
acordo de quem tinha legitimidade social e política para, naquele
momento histórico, celebrá-lo.Em quinto lugar, ele disse que não se trata de caso de autoanistia,
como acusava a OAB, porque a lei é fruto de um acordo feito no âmbito
do Legislativo. Finalmente, Peluso classificou a demanda da OAB de
imprópria e estéril porque, caso a ADPF fosse julgada procedente, ainda
assim não haveria repercussão de ordem prática, já que todas as ações
criminais e cíveis estariam prescritas 31 anos depois de sancionada a
lei.Peluso rechaçou a ideia de que a Lei de Anistia tenha obscuridades,
como sugere a OAB na ADPF. “O que no fundo motiva essa ação [da OAB] é
exatamente a percepção da clareza da lei”. Ele explicou que a prova
disso é que a OAB pede exatamente a declaração do Supremo em sentido
contrário ao texto da lei, para anular a anistia aos agentes do Estado.Sobre a OAB, aliás, ele classificou como anacrônica a sua proposição
e disse não entender por que a Ordem, 30 anos depois de exercer papel
decisivo na aprovação da Lei de Anistia, revê seu próprio juízo e refaz
seu pensamento “numa consciência tardia de que essa norma não
corresponde à ordem constitucional vigente”.Ao finalizar, Peluso comentou que “se é verdade que cada povo
resolve os seus problemas históricos de acordo com a sua cultura, com
os seus sentimentos, com a sua índole e também com a sua história, o
Brasil fez uma opção pelo caminho da concórdia”.O presidente do Supremo declarou, ainda, que “uma sociedade que
queira lutar contra os seus inimigos com as mesmas armas, com os mesmos
instrumentos, com os mesmos sentimentos está condenada a um fracasso
histórico”. Fonte Supremo Tribunal Federal

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