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STF aprova Súmula sobre ISS e revê a que trata de ISS

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O Supremo Tribunal Federal decidiu suspender a publicação da nova
Súmula Vinculante que receberia o número 30. Ela trata da retenção,
pelos estados, de parcela do ICMS destinada aos municípios. A
publicação foi suspensa para uma melhor análise, após uma questão de
ordem levantada pelo ministro Dias Toffol. Isso porque a
proposta de redação aprovada nessa quarta-feira (3/2) restringia a
inconstitucionalidade à lei estadual que, a título de incentivo fiscal,
retém parcela do ICMS que seria destinada aos municípios. O ministro
Dias Toffoli verificou que há precedentes envolvendo outra situação,
que não especificamente o incentivo fiscal.Trata-se de uma lei
estadual dispondo sobre processo administrativo fiscal de cobrança e
compensação de crédito/débito do particular com estado. No caso em
questão, houve uma dação em pagamento, em que foram dados bens que não
foram repartidos com o município. Assim, os ministros vão se reunir
novamente para discutir o tema e apontar a solução.Na mesma
sessão, os ministros aprovaram a Súmula Vinculante 35, encaminhada pelo
ministro Joaquim Barbosa. Ficou definida a não incidência do ISS sobre
a locação de bens móveis. O texto da nova súmula foi aprovado por
unanimidade dos ministros e tem a seguinte redação: “É inconstitucional
a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre
operações de locação de bens móveis”. Fonte Consultor Jurídico

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