Pai terá de pagar multa por dar surra de cinta na filhaUm
pai deve pagar multa de R$ 86, com correção monetária e juros, pela
violência ao repreender a filha. Ele bateu nela com uma cinta. Motivo:
ela omitiu que voltou de um baile com o namorado, de quem o pai não
gosta. A decisão é da Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais do
Rio Grande do Sul.A relatora, juíza
Cristina Pereira Gonzales, arbitrou a pena em 10 dias-multa, sendo o
valor do dia-multa em 1/30 do salário mínimo nacional, que à época do
fato era de R$ 260. O réu deverá, então, pagar R$ 86,66, com correção
monetária e juros.O Juizado Especial
Criminal de Agudo o condenou a dois anos de detenção, substituída por
prestação de serviços à comunidade. No recurso apresentado pelo pai, a
juíza Cristina Pereira Gonzales concluiu que a materialidade do crime
está evidenciada pelo exame de corpo delito. Mesmo tendo sido realizado
dois anos após o fato, ocorrido em julho de 2004, atestou a existência
de manchas hipocrômicas na região lombar da jovem.De
acordo com os autos, testemunhas confirmaram a surra. A vítima contou
que depois da agressão, sofreu infecção nos rins e na bexiga.Para
a juíza a reprimenda penal se impõe. “Haja vista que o tipo visa
justamente evitar castigos inadequados aplicados pelos pais ou
responsáveis em relação aos filhos.” No mesmo sentido, citou
jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça.Para
reprovação do delito, entendeu ser suficiente a aplicação de pena de
multa. “Mormente se tratando o réu de homem rude e com pouca instrução,
que trabalha como agricultor no interior do município de Agudo.” Fonte Consultor Jurídico
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