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Servidora do INSS demitida por uso indevido de bem público tem pedido negado

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Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 10:27 O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido da servidora pública
S.R.R.R.L. para que sua demissão seja anulada e, conseqüentemente, seja
ela reintegrada ao quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro
Social do Rio de Janeiro (INSS). A servidora foi demitida por meio da
Portaria n. 190, de 30/6/2008, do Ministério da Previdência Social. Para
o ministro Cesar Rocha, não se verifica a ocorrência de ilegalidade no
parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), porque não existe vinculação
ao proposto pela comissão disciplinar. Além disso, o ministro afirmou
que o pedido liminar confunde-se com o próprio mérito do mandado de
segurança, razão pela qual torna inviável o acolhimento do pedido. Segundo
a defesa, S.R.R.R.L. é servidora pública federal há 22 anos, vinculada
ao INSS. Ela chefiava a Gerência Executiva Rio de Janeiro/Sul quando
foi notificada para responder a processo administrativo por utilização
indevida de veículo oficial no trajeto casa/trabalho/casa. O
parecer da AGU concluiu pela aplicação da penalidade de demissão, por
achar pacífico o entendimento do caráter compulsório desta pena quando
configurado qualquer ilícito prescrito no artigo 132 da Lei n.
8.112/1990. Assim, a servidora foi demitida sob a alegação de ter
utilizado recursos materiais da repartição em serviços ou atividades
particulares. No STJ, a servidora sustenta a desproporcionalidade
da pena indicada e da infração apurada. Alega, ainda, que a demissão
compromete a sua sobrevivência, “pelos imprevisíveis riscos à sua saúde
física e mental”. Pede, assim, a anulação de sua demissão do cargo de
técnico do Seguro Social, com sua conseqüente e imediata reintegração.
No mérito, pede a confirmação da liminar. Fonte Superior Tribunal de Justiça

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