Home Artigos jurídicos Sem Reforma Tributária Desonerações são Necessárias Sem Reforma Tributária Desonerações são Necessárias Home Artigos jurídicos Sem Reforma Tributária Desonerações são Necessárias Sem Reforma Tributária Desonerações são Necessárias Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 14:28 Conta-se que um menino via sua mãe se maquiar para passear e lhe perguntou: Para que passar tantos cremes? Ela lhe respondeu: É porque toda mulher quer ficar bonita. Retrucou o garoto: E porque não fica?Igual a mulher da ilustração é a nossa reforma tributária: Querida por todos, mas nunca é trabalhada para valer no Congresso Nacional. E porque o Legislativo não votou a Reformar, nos últimos 7 anos? Diz o Presidente da República que “forças ocultas” impediram a votação. Acontece que ele tem a posse da caneta mais poderosa do País. Porque não determinou que se descobrissem quem são as forças ocultas, vencesse-as e aprovassem a Reforma ainda em seu Governo?Na ilustração acima, na ausência de uma reforma (lipoescultura), foi usada a maquiagem.A alta carga tributária de nosso País, com a ausência da reforma tributária, também precisa de maquiagem – desonerações – para que possamos esperar pela reforma, que tão cedo não acontecerá, pelos mesmos motivos que a emperram no Congresso Nacional até agora.Existem 3 maquiagens (desonerações) que precisam ser implementadas urgentemente:A primeira é a desoneração da folha de salários, que também representa anseio de toda a classe produtiva, para que nossos produtos passam a ter melhor competitividade no mercado global.Uma maneira simples de reduzir os encargos sociais incidentes sobre a folha e salários é a desoneração da parte patronal das contribuições previdenciárias. Estudos sérios feitos em 2003 e entregues ao Ministro do Trabalho da época mostravam que a criação de uma contribuição definitiva sobre movimentação financeira, de 0,5%, destinados exclusivamente a Previdência Social, substituiria os famigerados 20% incidentes sobre a folha de salários, diminuindo os encargos do setor produtivo, fazendo com que os setores com mais alta tecnologia passassem a contribuir mais para a Previdência.Consequentemente abriria mais postos de trabalhos com carteira assinada, em todo o país, incentivando inclusive o trabalho doméstico registrado em carteira, além diminuir o Custo Brasil, tornando nossa produção mais competitiva no cenário internacional.A segunda desoneração é a atualização dos valores do Regulamento do Imposto de Renda, que ficaram congelados por vários anos. Reavaliar os Ativos Imobilizados, sem tributação.Ora, a contabilidade registra os fatos ocorridos nas empresas pelo custo histórico e pela moeda histórica. Por isso os valores registrados como dispóniveis sofrem os efeitos da inflação, mas valem o que estiver escrito nos balanços. Ao contrário, os valores que compõe o Ativo Imobilizado, apesar de protegidos contra os efeitos da inflação, não correspondem o que estiver escrito nos balanços. Consequentemente, os valores decorrentes das depreciações registradas como despesas, a cada ano, ficam aquém do necessário, superestimando os lucros das empresas.As conseqüências é o pagamento a maior do IRPJ e a supervalorização dos dividendos distribuídos, descapitalizando anualmente as empresas tributadas pelo Lucro Real.Também devem ser atualizados os anexos I e II da IN SRF nº 162, de 1998, que fixou as taxas de depreciação dos Bens do Ativo Imobilizado. Veja o exemplo dos equipamentos de informática, cuja taxa de depreciação é de 10% ao ano. Nenhuma empresa pode ficar esperando 10 anos para substituí-los, em função da velocidade que são modernizados; torna-se ultrapassados a cada 3 anos.A terceira desoneração é a atualização da tabela do IR-fonte mensal e do IRPF anual, cujos valores foram congelados por 6 anos nos governos FHC e, ainda, aumentado à alíquota de 25 para 27,5% em 1998, época do arrocho fiscal para atender às exigências do FMI, e novo congelamento de 3 anos no primeiro Governo Lula.Essa distorção foi mantida, apesar do País ter vencido as duas “crises”, e ninguém da área econômica se lembrou dos funcionários públicos, dos profissionais liberais e dos assalariados, que em 1996 eram isentos do IR fonte se ganhassem 8 salários mínimos mensais, e que foram as maiores vítimas do arrocho fiscal vivenciados nos últimos 15 anos. Em 2010, quem ganha mais de 3,2 salários mínimos já são coibidos a contribuir e não tem como reclamar ou contar a alguém do comando governamental que as “crises” de 1998 e 2008 foram superadas há muito tempo, não justificando a continuidade do “sufoco” por que estão passando os contribuintes, principalmente os da classe pessoa física.O limite de isenção do IRRF deveria passar para R$4,2 mil com a dedução por dependente passando para R$420 cada (voltando aos níveis que eram em 1996, na mesma proporção).Existem algumas vantagens imediatas, com os ganhos explícitos decorrentes do aumento na renda líquida dos assalariados, dos liberais e funcionários públicos:1 – Teríamos um ganho real de salário, que muitas empresas não têm condições de conceder, tanto em função dos altos encargos sociais, como da diminuição da competição num mercado globalizado e nem o próprio Governo, no caso dos funcionários públicos, por questões orçamentárias.2 – O Governo (em todos os níveis) veria, por exemplo, esse ganho ir para adesões aos Planos de Saúde, o que desafogaria o SUS, ou, na roda viva da economia, ser investido numa reforma residencial, numa troca de veículo, numa viagem de férias, etc. gerando mais tributos e empregos.3 – Aumento de renda para o cidadão poderá evitar inadimplência nas quitações mensais dos financiamentos dos veículos adquiridos em planos longos (não repetiria no Brasil o que aconteceu com os financiamentos imobiliários nos EUA).4 – Far-se-ia justiça com a classe assalariada, tão oprimida pelos impostos ao longo dos últimos anos e, principalmente, a dos servidores públicos, que ficaram vários anos com a mesma remuneração (Governo FHC).Tal desoneração se justifica uma vez que o IRPF não é o carro chefe da arrecadação federal. Temos como exemplo anterior a desoneração no setor de informática, que refletiu na queda vertiginosa dos preços dos computadores, com a melhoria da inclusão digital: ganhou o Governo, pelo aumento dos negócios realizados e a sociedade, pelo aumento do número de pessoas com acessos aos computadores e à internet. Também as desonerações do IPI para os veículos foi um sucesso.Como a classe média está há vários anos sendo massacrada com os impostos (e não tendo a contraprestação dos serviços públicos que a Constituição lhe garante), é mais do que oportuno iniciar uma grande mobilização nacional para ter ainda em 2010 a aprovação das desonerações sugeridas.O atual Congresso Nacional, que presenteou os cidadãos com a aprovação da PEC do calote, está em dívida para com a sociedade. A aprovação das 3 maquiagens (desoneração) sugeridas é mais que um dever de reparação, face à sufocante carga tributária impostas aos cidadãos, ao longo dos últimos 20 anos: Era de 20% do PIB em 1989 e 36% em 2009.Enquanto a cirurgia plástica não vem, as maquiagens embelezam as mulheres. Sem a reforma tributária, as desonerações sugeridas desafogariam os contribuintes.Estamos em momento eleitoral e as desonerações sugeridas deveriam ser objeto de reivindicações junto aos candidatos ao Senado e à Câmara Federal. Com a palavra as centrais sindicais, os sindicatos dos servidores públicos, as varias associações dos profissionais liberais. É preciso defender os direitos e interesses dos contribuintes pessoas físicas.Texto retirado do site CONJUR, em http://www.conjur.com.br/2010-ago-31/enquanto-reforma-tributaria-nao-vem-desoneracoes-sao-necessarias. acesso em 31/08/2010. Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 14:28 Conta-se que um menino via sua mãe se maquiar para passear e lhe perguntou: Para que passar tantos cremes? Ela lhe respondeu: É porque toda mulher quer ficar bonita. Retrucou o garoto: E porque não fica?Igual a mulher da ilustração é a nossa reforma tributária: Querida por todos, mas nunca é trabalhada para valer no Congresso Nacional. E porque o Legislativo não votou a Reformar, nos últimos 7 anos? Diz o Presidente da República que “forças ocultas” impediram a votação. Acontece que ele tem a posse da caneta mais poderosa do País. Porque não determinou que se descobrissem quem são as forças ocultas, vencesse-as e aprovassem a Reforma ainda em seu Governo?Na ilustração acima, na ausência de uma reforma (lipoescultura), foi usada a maquiagem.A alta carga tributária de nosso País, com a ausência da reforma tributária, também precisa de maquiagem – desonerações – para que possamos esperar pela reforma, que tão cedo não acontecerá, pelos mesmos motivos que a emperram no Congresso Nacional até agora.Existem 3 maquiagens (desonerações) que precisam ser implementadas urgentemente:A primeira é a desoneração da folha de salários, que também representa anseio de toda a classe produtiva, para que nossos produtos passam a ter melhor competitividade no mercado global.Uma maneira simples de reduzir os encargos sociais incidentes sobre a folha e salários é a desoneração da parte patronal das contribuições previdenciárias. Estudos sérios feitos em 2003 e entregues ao Ministro do Trabalho da época mostravam que a criação de uma contribuição definitiva sobre movimentação financeira, de 0,5%, destinados exclusivamente a Previdência Social, substituiria os famigerados 20% incidentes sobre a folha de salários, diminuindo os encargos do setor produtivo, fazendo com que os setores com mais alta tecnologia passassem a contribuir mais para a Previdência.Consequentemente abriria mais postos de trabalhos com carteira assinada, em todo o país, incentivando inclusive o trabalho doméstico registrado em carteira, além diminuir o Custo Brasil, tornando nossa produção mais competitiva no cenário internacional.A segunda desoneração é a atualização dos valores do Regulamento do Imposto de Renda, que ficaram congelados por vários anos. Reavaliar os Ativos Imobilizados, sem tributação.Ora, a contabilidade registra os fatos ocorridos nas empresas pelo custo histórico e pela moeda histórica. Por isso os valores registrados como dispóniveis sofrem os efeitos da inflação, mas valem o que estiver escrito nos balanços. Ao contrário, os valores que compõe o Ativo Imobilizado, apesar de protegidos contra os efeitos da inflação, não correspondem o que estiver escrito nos balanços. Consequentemente, os valores decorrentes das depreciações registradas como despesas, a cada ano, ficam aquém do necessário, superestimando os lucros das empresas.As conseqüências é o pagamento a maior do IRPJ e a supervalorização dos dividendos distribuídos, descapitalizando anualmente as empresas tributadas pelo Lucro Real.Também devem ser atualizados os anexos I e II da IN SRF nº 162, de 1998, que fixou as taxas de depreciação dos Bens do Ativo Imobilizado. Veja o exemplo dos equipamentos de informática, cuja taxa de depreciação é de 10% ao ano. Nenhuma empresa pode ficar esperando 10 anos para substituí-los, em função da velocidade que são modernizados; torna-se ultrapassados a cada 3 anos.A terceira desoneração é a atualização da tabela do IR-fonte mensal e do IRPF anual, cujos valores foram congelados por 6 anos nos governos FHC e, ainda, aumentado à alíquota de 25 para 27,5% em 1998, época do arrocho fiscal para atender às exigências do FMI, e novo congelamento de 3 anos no primeiro Governo Lula.Essa distorção foi mantida, apesar do País ter vencido as duas “crises”, e ninguém da área econômica se lembrou dos funcionários públicos, dos profissionais liberais e dos assalariados, que em 1996 eram isentos do IR fonte se ganhassem 8 salários mínimos mensais, e que foram as maiores vítimas do arrocho fiscal vivenciados nos últimos 15 anos. Em 2010, quem ganha mais de 3,2 salários mínimos já são coibidos a contribuir e não tem como reclamar ou contar a alguém do comando governamental que as “crises” de 1998 e 2008 foram superadas há muito tempo, não justificando a continuidade do “sufoco” por que estão passando os contribuintes, principalmente os da classe pessoa física.O limite de isenção do IRRF deveria passar para R$4,2 mil com a dedução por dependente passando para R$420 cada (voltando aos níveis que eram em 1996, na mesma proporção).Existem algumas vantagens imediatas, com os ganhos explícitos decorrentes do aumento na renda líquida dos assalariados, dos liberais e funcionários públicos:1 – Teríamos um ganho real de salário, que muitas empresas não têm condições de conceder, tanto em função dos altos encargos sociais, como da diminuição da competição num mercado globalizado e nem o próprio Governo, no caso dos funcionários públicos, por questões orçamentárias.2 – O Governo (em todos os níveis) veria, por exemplo, esse ganho ir para adesões aos Planos de Saúde, o que desafogaria o SUS, ou, na roda viva da economia, ser investido numa reforma residencial, numa troca de veículo, numa viagem de férias, etc. gerando mais tributos e empregos.3 – Aumento de renda para o cidadão poderá evitar inadimplência nas quitações mensais dos financiamentos dos veículos adquiridos em planos longos (não repetiria no Brasil o que aconteceu com os financiamentos imobiliários nos EUA).4 – Far-se-ia justiça com a classe assalariada, tão oprimida pelos impostos ao longo dos últimos anos e, principalmente, a dos servidores públicos, que ficaram vários anos com a mesma remuneração (Governo FHC).Tal desoneração se justifica uma vez que o IRPF não é o carro chefe da arrecadação federal. Temos como exemplo anterior a desoneração no setor de informática, que refletiu na queda vertiginosa dos preços dos computadores, com a melhoria da inclusão digital: ganhou o Governo, pelo aumento dos negócios realizados e a sociedade, pelo aumento do número de pessoas com acessos aos computadores e à internet. Também as desonerações do IPI para os veículos foi um sucesso.Como a classe média está há vários anos sendo massacrada com os impostos (e não tendo a contraprestação dos serviços públicos que a Constituição lhe garante), é mais do que oportuno iniciar uma grande mobilização nacional para ter ainda em 2010 a aprovação das desonerações sugeridas.O atual Congresso Nacional, que presenteou os cidadãos com a aprovação da PEC do calote, está em dívida para com a sociedade. A aprovação das 3 maquiagens (desoneração) sugeridas é mais que um dever de reparação, face à sufocante carga tributária impostas aos cidadãos, ao longo dos últimos 20 anos: Era de 20% do PIB em 1989 e 36% em 2009.Enquanto a cirurgia plástica não vem, as maquiagens embelezam as mulheres. Sem a reforma tributária, as desonerações sugeridas desafogariam os contribuintes.Estamos em momento eleitoral e as desonerações sugeridas deveriam ser objeto de reivindicações junto aos candidatos ao Senado e à Câmara Federal. Com a palavra as centrais sindicais, os sindicatos dos servidores públicos, as varias associações dos profissionais liberais. É preciso defender os direitos e interesses dos contribuintes pessoas físicas.Texto retirado do site CONJUR, em http://www.conjur.com.br/2010-ago-31/enquanto-reforma-tributaria-nao-vem-desoneracoes-sao-necessarias. acesso em 31/08/2010. Conta-se que um menino via sua mãe se maquiar para passear e lhe perguntou: Para que passar tantos cremes? Ela lhe respondeu: É porque toda mulher quer ficar bonita. Retrucou o garoto: E porque não fica?Igual a mulher da ilustração é a nossa reforma tributária: Querida por todos, mas nunca é trabalhada para valer no Congresso Nacional. E porque o Legislativo não votou a Reformar, nos últimos 7 anos? Diz o Presidente da República que “forças ocultas” impediram a votação. Acontece que ele tem a posse da caneta mais poderosa do País. Porque não determinou que se descobrissem quem são as forças ocultas, vencesse-as e aprovassem a Reforma ainda em seu Governo?Na ilustração acima, na ausência de uma reforma (lipoescultura), foi usada a maquiagem.A alta carga tributária de nosso País, com a ausência da reforma tributária, também precisa de maquiagem – desonerações – para que possamos esperar pela reforma, que tão cedo não acontecerá, pelos mesmos motivos que a emperram no Congresso Nacional até agora.Existem 3 maquiagens (desonerações) que precisam ser implementadas urgentemente:A primeira é a desoneração da folha de salários, que também representa anseio de toda a classe produtiva, para que nossos produtos passam a ter melhor competitividade no mercado global.Uma maneira simples de reduzir os encargos sociais incidentes sobre a folha e salários é a desoneração da parte patronal das contribuições previdenciárias. Estudos sérios feitos em 2003 e entregues ao Ministro do Trabalho da época mostravam que a criação de uma contribuição definitiva sobre movimentação financeira, de 0,5%, destinados exclusivamente a Previdência Social, substituiria os famigerados 20% incidentes sobre a folha de salários, diminuindo os encargos do setor produtivo, fazendo com que os setores com mais alta tecnologia passassem a contribuir mais para a Previdência.Consequentemente abriria mais postos de trabalhos com carteira assinada, em todo o país, incentivando inclusive o trabalho doméstico registrado em carteira, além diminuir o Custo Brasil, tornando nossa produção mais competitiva no cenário internacional.A segunda desoneração é a atualização dos valores do Regulamento do Imposto de Renda, que ficaram congelados por vários anos. Reavaliar os Ativos Imobilizados, sem tributação.Ora, a contabilidade registra os fatos ocorridos nas empresas pelo custo histórico e pela moeda histórica. Por isso os valores registrados como dispóniveis sofrem os efeitos da inflação, mas valem o que estiver escrito nos balanços. Ao contrário, os valores que compõe o Ativo Imobilizado, apesar de protegidos contra os efeitos da inflação, não correspondem o que estiver escrito nos balanços. Consequentemente, os valores decorrentes das depreciações registradas como despesas, a cada ano, ficam aquém do necessário, superestimando os lucros das empresas.As conseqüências é o pagamento a maior do IRPJ e a supervalorização dos dividendos distribuídos, descapitalizando anualmente as empresas tributadas pelo Lucro Real.Também devem ser atualizados os anexos I e II da IN SRF nº 162, de 1998, que fixou as taxas de depreciação dos Bens do Ativo Imobilizado. Veja o exemplo dos equipamentos de informática, cuja taxa de depreciação é de 10% ao ano. Nenhuma empresa pode ficar esperando 10 anos para substituí-los, em função da velocidade que são modernizados; torna-se ultrapassados a cada 3 anos.A terceira desoneração é a atualização da tabela do IR-fonte mensal e do IRPF anual, cujos valores foram congelados por 6 anos nos governos FHC e, ainda, aumentado à alíquota de 25 para 27,5% em 1998, época do arrocho fiscal para atender às exigências do FMI, e novo congelamento de 3 anos no primeiro Governo Lula.Essa distorção foi mantida, apesar do País ter vencido as duas “crises”, e ninguém da área econômica se lembrou dos funcionários públicos, dos profissionais liberais e dos assalariados, que em 1996 eram isentos do IR fonte se ganhassem 8 salários mínimos mensais, e que foram as maiores vítimas do arrocho fiscal vivenciados nos últimos 15 anos. Em 2010, quem ganha mais de 3,2 salários mínimos já são coibidos a contribuir e não tem como reclamar ou contar a alguém do comando governamental que as “crises” de 1998 e 2008 foram superadas há muito tempo, não justificando a continuidade do “sufoco” por que estão passando os contribuintes, principalmente os da classe pessoa física.O limite de isenção do IRRF deveria passar para R$4,2 mil com a dedução por dependente passando para R$420 cada (voltando aos níveis que eram em 1996, na mesma proporção).Existem algumas vantagens imediatas, com os ganhos explícitos decorrentes do aumento na renda líquida dos assalariados, dos liberais e funcionários públicos:1 – Teríamos um ganho real de salário, que muitas empresas não têm condições de conceder, tanto em função dos altos encargos sociais, como da diminuição da competição num mercado globalizado e nem o próprio Governo, no caso dos funcionários públicos, por questões orçamentárias.2 – O Governo (em todos os níveis) veria, por exemplo, esse ganho ir para adesões aos Planos de Saúde, o que desafogaria o SUS, ou, na roda viva da economia, ser investido numa reforma residencial, numa troca de veículo, numa viagem de férias, etc. gerando mais tributos e empregos.3 – Aumento de renda para o cidadão poderá evitar inadimplência nas quitações mensais dos financiamentos dos veículos adquiridos em planos longos (não repetiria no Brasil o que aconteceu com os financiamentos imobiliários nos EUA).4 – Far-se-ia justiça com a classe assalariada, tão oprimida pelos impostos ao longo dos últimos anos e, principalmente, a dos servidores públicos, que ficaram vários anos com a mesma remuneração (Governo FHC).Tal desoneração se justifica uma vez que o IRPF não é o carro chefe da arrecadação federal. Temos como exemplo anterior a desoneração no setor de informática, que refletiu na queda vertiginosa dos preços dos computadores, com a melhoria da inclusão digital: ganhou o Governo, pelo aumento dos negócios realizados e a sociedade, pelo aumento do número de pessoas com acessos aos computadores e à internet. Também as desonerações do IPI para os veículos foi um sucesso.Como a classe média está há vários anos sendo massacrada com os impostos (e não tendo a contraprestação dos serviços públicos que a Constituição lhe garante), é mais do que oportuno iniciar uma grande mobilização nacional para ter ainda em 2010 a aprovação das desonerações sugeridas.O atual Congresso Nacional, que presenteou os cidadãos com a aprovação da PEC do calote, está em dívida para com a sociedade. A aprovação das 3 maquiagens (desoneração) sugeridas é mais que um dever de reparação, face à sufocante carga tributária impostas aos cidadãos, ao longo dos últimos 20 anos: Era de 20% do PIB em 1989 e 36% em 2009.Enquanto a cirurgia plástica não vem, as maquiagens embelezam as mulheres. Sem a reforma tributária, as desonerações sugeridas desafogariam os contribuintes.Estamos em momento eleitoral e as desonerações sugeridas deveriam ser objeto de reivindicações junto aos candidatos ao Senado e à Câmara Federal. Com a palavra as centrais sindicais, os sindicatos dos servidores públicos, as varias associações dos profissionais liberais. É preciso defender os direitos e interesses dos contribuintes pessoas físicas.Texto retirado do site CONJUR, em http://www.conjur.com.br/2010-ago-31/enquanto-reforma-tributaria-nao-vem-desoneracoes-sao-necessarias. acesso em 31/08/2010.
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