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Seguro vinculado a cartão de crédito só vale se acidente ocorrer em trecho comprado com o cartão

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Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 18:56 Os herdeiros de uma brasileira morta em
acidente de trânsito na Europa não terão direito à indenização
pretendida contra o BankBoston, pois a cobertura do seguro de viagem só
foi reconhecida para os trechos cujas passagens tivessem sido compradas
por intermédio do cartão de crédito do banco acionado. O Superior
Tribunal de Justiça manteve a decisão nesse sentido adotada pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os ministros da
Terceira Turma do STJ, onde o processo foi julgado, seguiram o voto da
relatora, ministra Nancy Andrighi, que acatou a tese de que o seguro de
vida oferecido pela administradora cobriria qualquer incidente de que
fossem vítimas os segurados durante suas viagens, desde que a
ocorrência se desse em trechos de transporte cujas passagens tivessem
sido compradas com a utilização do respectivo cartão de crédito. Essa
condição, assinalou a ministra em seu relatório, estava explicita
claramente no “guia do associado” que acompanha o contrato entre as
partes, retirando sustentação ao pedido de indenização da família da
segurada, uma vez que ela havia comprado passagens de trem com o cartão
do BankBoston, que oferecia seguro automático em caso de acidente, mas
veio a falecer em um acidente automobilístico durante trecho contratado
sem o uso do cartão. Fonte Superior Tribunal de Justiça

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