Saúde mental e direitos trabalhistas

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Nunca se falou tanto em saúde mental e isso tem bastante relação com o aumento significativo de trabalhadores enfrentando questões relacionadas ao tema.

Termos como depressão, ansiedade e Burnout são cada vez mais escutados e diagnosticados.

Podemos considerar uma situação alarmante.

Veja algumas manchetes:

Aumento de casos de burnout preocupa e gera alerta para importância de acompanhamento

Brasil tem aumento de 40% de casos de depressão

Diante desse quadro, muitos questionamentos são feitos e os direitos trabalhistas estão entre eles.

Afinal, os trabalhadores possuem direitos no caso de doenças relacionadas à saúde mental?

Primeiro é importante destacar que, de acordo com pesquisas realizadas pela consultoria B2P, os afastamentos do trabalho devido aos transtornos mentais estão entre os três primeiros da lista nos últimos dois anos e que em torno de 20% desses casos, o motivo foi o próprio trabalho.

Diante disso, mesmo que essa não fosse uma preocupação dos próprios trabalhadores, deveria, e deve, ser dos empregadores.

Não somente pela questão humana, importante e essencial de ser salientada, mas também pelas questões práticas do dia-a-dia do trabalho.

Um velho ditado cai bem nesse caso, dizendo que é melhor prevenir do que remediar. E isso serve não só pensando na saúde mental, mas como em muitas questões dentro do ambiente de trabalho.No final das contas, vale muito mais se antecipar aos problemas, do que depois tentar resolvê-los.

E quando se trata de saúde mental, de fato a prevenção é uma grande aliada.

Mas apesar de muito se ouvir falar sobre o tema, ele ainda é tabu para muitos e pouco ou nada falado nas empresas. As leis trabalhistas ainda também não tratam do tema de forma específica como deveria.

Mas o trabalhador é amparado pela lei?

Sim, e cada vez mais. As mudanças, infelizmente, levam tempo, porém já existem iniciativas para isso.

Mas mesmo com as leis atuais, o trabalhador com problemas de saúde mental possui respaldo.

Os mesmos direitos que possuem os trabalhadores afastados por outros tipos de problemas de saúde, também possuem os que apresentam problemas de saúde mental. O que costuma ocorrer, tanto nas empresas quanto por parte dos trabalhadores, é o desconhecimento.

A CLT (Consolidação das leis trabalhistas) e as Normas Regulamentadoras (NRs) dizem o seguinte sobre a medicina e segurança no trabalho:

  • Direito a um ambiente de trabalho seguro;
  • Direito à saúde ocupacional, com o acompanhamento médico periódico no trabalho;
  • Afastamento remunerado do trabalho (licença médica) de até 15 dias;
  • Auxílio doenças do INSS para afastamentos por período mais longos;
  • Estabilidade empregatícia de 12 meses após término do tratamento;
  • Direito à aposentadoria por invalidez caso não se recupere.

Como não existem normas específicas sobre a saúde mental, essas valem para todo e qualquer tipo de questões de saúde. 

Inclusive, quando a doença de saúde mental tenha sido causada ou agravada pelas condições de trabalho, ela é equiparada a acidente laboral.

É muito importante salientar que todo e qualquer problema relacionado à saúde precisa ter um laudo médico que o respalde e, com ele em mãos, o trabalhador deve ter os seus direitos garantidos.

Para finalizar, é essencial dizer que o empregador não pode demitir um funcionário tendo como justificativa sua doença de saúde mental e, caso o faça, é considerado ato discriminatório. Esse ato é passível de indenização.

Como já dito, o desconhecimento é um dos grandes problemas em se tratando de direitos trabalhistas e, por isso, a orientação é a de sempre buscar um advogado especializado na área, o sindicato ou conselho profissional.

A informação é sempre um poderoso instrumento.

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